Falta de dados quanto ao universo de eleitores entrevistados em –a 419 km de Campo Grande– nas Eleições 2020 levou o (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) a manter condenação contra um instituto de pesquisas.

A penalidade, mantida pelo desembargador João Maria Lós, segue o previsto na resolução 23.600/2019, do (Tribunal Superior Eleitoral), que tratou do pleito do ano passado e de pesquisas eleitorais.

No caso, o instituto teria deixado de apresentar no ato do registro quais bairros da cidade seriam visitados na busca por entrevistados.

A empresa responsável apontou que não houve requerimento para aplicação da multa pela irregularidade, tampouco ocorreu manipulação de informações da pesquisa, com todos os itens exigidos observados –exceto o do número de eleitores por bairro ou região–, por isso, a aplicação da multa proposta seria desproporcional.

Lós, contudo, apontou que a aplicação da multa segue previsão da Lei das Eleições (9.504/1997) e que, sem os dados sobre os bairros abrangidos na pesquisa, a pesquisa foi considerada não registrada.