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Política

TCE-MS alerta prefeitos para realizarem cadastro no e-CJUR

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) fez um alerta aos prefeitos de MS para que realizem o Cadastro Eletrônico do Jurisdicionado, por meio do Sistema e-CJUR. O preenchimento com as informações, bem como a qualificação completa das equipes técnicas, é o único meio para que os gestores e suas equipes tenham […]
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Fachada do TCE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande
Fachada do TCE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande

O (Tribunal de Contas de ) fez um alerta aos prefeitos de MS para que realizem o Cadastro Eletrônico do Jurisdicionado, por meio do Sistema e-CJUR. O preenchimento com as informações, bem como a qualificação completa das equipes técnicas, é o único meio para que os gestores e suas equipes tenham o reconhecimento do TCE-MS nos cumprimentos dos direitos e deveres como responsáveis nas prestações de contas.

De acordo com a Corte de Contas, são os prefeitos e presidentes de Câmaras que autorizam o vínculo da equipe de gestão, por isso devem ser os primeiros a realizar o cadastro como Responsável por Unidade Administrativa (RUA), utilizando para isso o cartão e-CNPJ.

Posteriormente, ordenadores de despesa, contadores, controladores internos e responsáveis por Atos de Pessoal devem se cadastrar como Responsável por Unidade Gestora (RUG), com o cartão e-CPF. Há ainda o cadastro para Procurador Operacional, que deve ser preenchido por pessoa nomeada pelo gestor para acesso e envio de arquivos específicos ao TCE-MS. Também os vereadores, que devem se cadastrar como Membro Colegiado.

Para preenchimento dos cadastros, os responsáveis devem informar: nome completo, filiação, data de nascimento, e-mail válido, telefone fixo e celular, domicílio e residência, número do RG e CPF e o número do título de eleitor, de cada um, bem como cargo, tipo de atribuição e data da posse no cargo.

O Tribunal de Contas ressalta que em caso de alteração na estrutura organizacional o prazo para a edição ou exclusão de responsáveis por unidades gestoras, bem como o envio dos documentos constantes no Manual de Peças Obrigatórias, é de até 15 dias úteis.

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