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Política

Projeto de lei quer reorganizar estrutura administrativa do Governo de MS

Proposta legislativa precisa passar pelo crivo da CCJR
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Projeto de lei do Poder Executivo pretende reorganizar a estrutura administrativa do Governo de Mato Grosso do Sul, com o deslocamento de algumas secretarias para a governadoria.

A proposta legislativa do governo foi protocolada na (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) na última quinta-feira (8). 

No texto proposto, fala-se em aprimorar as políticas públicas estaduais e de possibilitar uma melhor articulação política nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Entre as mudanças propostas, está o deslocamento da Consultoria Legislativa da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica para a Governadoria. Consta na justificativa de (PSDB), que essa unidade administrativa já presta consultoria e assessoramento técnico-legislativo ao chefe do Executivo, assim como realiza revisão de projeto e de atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

A Secretaria da Casa Civil também será reinserida na estrutura do Poder Executivo Estadual com a finalidade principal de possibilitar uma melhor distribuição das competências e das atribuições da atual Secretaria de Governo e Gestão Estratégica. Isso possibilitará, segundo o governo, o estreitamento das articulações políticas entre o governo, os legislativos federal e estadual, os municípios e o Governo Federal.

Ainda, o projeto de lei quer a inserção da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura na estrutura do Poder Executivo. Essa Secretaria abarcará a coordenação das oito Subsecretarias de Políticas Públicas, atualmente subordinadas à Secretaria de Governo. Com isso, o projeto contempla, de acordo com o Executivo, “o aprimoramento das políticas públicas voltadas à cultura, aos idosos, à juventude, aos deficientes, às mulheres, aos indígenas e aos assuntos comunitários”.

O projeto será analisado pela (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Caso tenha parecer favorável, seguirá para apreciação das comissões de mérito e para votações plenárias.

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