Apresentado pelo deputado (PT), a proposta segue para análise da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se for aprovado, a Sanesul será proibida de realizar corte e ou interrupção do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de suas respectivas contas, enquanto o plano de contingência da Covid-19 estiver em vigor.

Após esse período, a concessionária deverá possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência, sendo também vedada a cobrança de juros e multas referentes a esse período.

Na justificativa, o deputado diz que a Sanesul presta serviço público essencial. “Durante o período em que estiver em vigor o plano de contingência referente ao novo coronavírus, não pode ser interrompido. A proposta não isenta o consumidor do pagamento do débito, o qual deverá ser regularizado no prazo estabelecido”, disse.