A Prefeitura de Campo Grande enviou à Câmara Municipal projeto de lei que define tolerância de 5 a 10 minutos em trajetos de ônibus e cita ‘casos extraordinários', para estabelecer prerrogativa da (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) em avaliar situações de descumprimento de horário por parte do Consórcio Guaicurus, concessionária do transporte coletivo.

Atualmente o Sistema de Transporte de Campo Grande, previsto em lei de 2007, limita a prefeitura em criar tolerância de atraso. “Embora a definição de horários seja feita pelo Município, o ente tem um limite legal de 10 (dez) minutos que não pode ser ultrapassado ao definir a referida tolerância e não há na norma vigente qualquer exceção para tanto”.

A proposta é acrescentar item que prevê “casos em que houver intervenção no trânsito, previamente autorizada e por tempo determinado, que afete o normal cumprimento do itinerário, a tolerância estabelecida pela Ordem de Serviço poderá exceder o limite máximo, devendo constar expressamente no documento o motivo específico da tolerância maior”.

De acordo com o texto, a medida ‘não oferece risco' na tolerância de 10 minutos, uma vez que determina necessidade de motivação específica em caso de limite maior. Outra previsão acrescentada ao Sistema Municipal de Transporte, que será votada na Casa de Leis, é que as justificativas deverão ser apresentadas pelo infrator ‘imediatamente após a constatação de descumprimento de horário'. 

Na justificativa, o Executivo cita que a cidade tem, atualmente, ‘grande número' de obras em execução nas ruas, o que provoca problema no tráfego de ônibus e dificuldades dos motoristas em cumprirem horário estabelecido.