O deputado (PT) é autor da proposta que altera o programa de reserva de para negros e índios. Se sancionada, a alteração será no primeiro parágrafo da Lei 3.594/2008, reservando das oferecidas em todos os concursos, para provimento de cargos e de empregos públicos, temporários ou nos quadros de carreira, cotas de 20% para negros e 3% para índios.

Na justificativa do parlamentar, a razão do processo seletivo simplificado é a seleção de servidores para o âmbito da Administração Pública Estadual e, por isso, não deve incidir quaisquer distinções de tratamento para realização de certame. “O projeto tem por escopo contemplar todas as formas de contratação de servidores, temporários ou efetivos, no sistema de cotas”. 

O projeto de lei precisa passar pela avaliação da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) para depois ser analisado em plenário.