STF julga se prefeito de MS condenado por tráfico continuará em regime semiaberto

Julgamento de recurso do prefeito e candidato à reeleição da cidade de Aral Moreira, Alexandrino Arevalo Garcia (PSDB), que começou no dia 2 de outubro será encerrado nesta quinta-feira (8) no STF (Supremo Tribunal Federal). Condenado por associação no tráfico, ele tenta manter pena em regime semiaberto, enquanto o MPF (Ministério Público Federal) tenta reverter […]

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Julgamento de recurso do prefeito e candidato à reeleição da cidade de Aral Moreira, Alexandrino Arevalo Garcia (PSDB), que começou no dia 2 de outubro será encerrado nesta quinta-feira (8) no STF (Supremo Tribunal Federal). Condenado por associação no tráfico, ele tenta manter pena em regime semiaberto, enquanto o MPF (Ministério Público Federal) tenta reverter a decisão e fazer com que o acusado cumpra sua pena inicialmente em regime fechado.

Na época da acusação, Arevalo Garcia era vereador e foi indiciado por fazer parte de uma ação criminosa que envolvia um esquema internacional por tráfico de drogas. Ele foi apontado como o cabeça da ação e foram apreendidas toneladas de droga, durante toda a operação.

Mesmo depois do envolvimento no escândalo, o réu se tornou prefeito em Aral Moreira. Durante o mandato, foi condenado a quatro anos e oito meses em regime inicial fechado. No entanto, recorreu contra a decisão e conseguiu cumprir a pena em liberdade.

A decisão foi tomada em julho deste ano, pelo ministro Gilmar Mendes, que não modificou a condenação, mas trocou o cumprimento de pena para semiaberto, o que faz com que o Arevalo conseguisse  manter no cargo e ainda é candidato à reeleição.

Após essa modificação, o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou com um agravo regimental, pedindo que a última decisão seja revista e o prefeito cumpra sua pena inicial em regime fechado. A defesa do candidato a prefeito já fez sua manifestação, solicitando que a sentença seja mantida.

O julgamento do STF ocorre no formato virtual e tem previsão de ser encerrado nesta quinta.

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