A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), aprovou por quatro votos favoráveis e um contrário, projeto de lei que quer a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais por 90 dias. A sessão foi realizada nesta quarta-feira (15).

(PT) e Coronel David (sem partido) apresentaram o mesmo projeto no mesmo dia. A relatoria das propostas ficou com o presidente da CCJR, Lídio Lopes (Patriota), que levou em consideração o projeto de David, pois ele foi o primeiro a apresentar.

Lopes apresentou emenda modificativa ao projeto e retirou do artigo 1º a questão dos servidores municipais, pois não é de competência do Estado. “Fica facultado aos servidores públicos solicitar a suspensão dos empréstimos consignados por 90 dias, devido a pandemia do coronavírus”, diz a emenda.

Em seu voto, Lopes considerou ter visto algumas inconstitucionalidades no projeto, como direito civil. “O servidor, se for à agência bancária, consegue renegociar as dívidas. Os servidores não têm salários atrasados, mas, com a crise que vivemos com a pandemia e a renda familiar pode ser prejudicada, apresentei a emenda para dar tramitação ao projeto e resguardar os servidores. Meu parecer é favorável”.

Gerson Claro (PP) falou que o projeto tem vício de constitucionalidade, mesmo com a emenda modificativa. “O assunto compete previamente a União. Trata de política de crédito, câmbio seguro. Essa matéria é de competência do Congresso Nacional por se tratar matéria financeira, monetária”.

Ainda segundo Claro, o mesmo projeto foi apresentado em vários Estados, sendo rejeitado, menos no Acre. “Entendo o mérito (do Lídio), mas acho que o assunto é de competência da União. Vamos atrapalhar essa relação, até porque existe manifestação de bancos de renegociar os empréstimos. Por isso, meu voto é contrário”.

Rinaldo Modesto (PSDB) levou em consideração a calamidade pública e foi favorável, assim como (PP) e (MDB).