Projeto de lei protocolado na pelo deputado federal (PSDB) quer assegurar que o montante de energia elétrica injetado por instalações de micro e minigeração distribuída continue compensando integralmente a energia absorvida da rede de distribuição.

Na prática, a proposta quer impedir a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de passar a compensar os consumidores que injetarem energia na rede com menos da metade do valor cobrado pela energia distribuída pelas concessionárias. O anúncio da intenção de alterar as regras que disciplinam a modalidade de produção gerando redução da atratividade no setor foi feito no ano passado para valer já a partir de 2020, o que gerou inúmeras por todo o País.

“Em nossa avaliação, caso implementada a proposta da Aneel, os consumidores engajados no esforço de tornar mais sustentável a produção de energia elétrica no Brasil seriam prejudicados significativamente, com grande redução do retorno dos investimentos realizados”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto.

Ele destacou ainda que, além da redução das faturas de quem produz, a energia solar aumenta a segurança energética no país, aliviando os sistemas de transmissão e reduzindo a emissão de gases de efeito estufa. Atualmente, a produção de energia solar emprega mais de 150 mil pessoas em  micro e pequenas empresas por todo o País, lembrou o parlamentar.

Garantias

O projeto de lei do deputado tucano altera o artigo 16  da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.

O texto atual traz simplesmente que “Art. 16. É de livre escolha dos novos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3.000 kW, atendidos em qualquer tensão, o fornecedor com quem contratará sua compra de energia elétrica”.

Já o projeto traz a criação do SCEE (Sistema de Compensação de Energia ), no qual a energia elétrica ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida à distribuidora de energia local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa da mesma ou de outra unidade consumidora.

No texto, são trazidas as definições de microgeração, minigeração e diversas modalidades de produção para inserção na rede. No quesito compensação, prevê que “os créditos de energia elétrica serão computados com todos as componentes da tarifa de energia elétrica, não estando sujeita a nenhuma oneração de eventuais componentes tarifárias, podendo ser compensado em sua integralidade no prazo de até 60 (sessenta) meses”.