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Política

Presidente da Alems rejeita pedido de impeachment de Reinaldo Azambuja

Nesta sexta-feira (17), o presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), deputado Paulo Corrêa (PSDB) rejeitou o pedido de impeachment do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A decisão foi publicada em Diário Oficial da Casa de Leis. O processo n.º 209/2020 foi protocolado pelo vereador Vinicius Siqueira, deputado federal Loester Trutis e também o […]
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Nesta sexta-feira (17), o presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), deputado Paulo Corrêa () rejeitou o pedido de impeachment do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A decisão foi publicada em Diário Oficial da Casa de Leis.

O processo n.º 209/2020 foi protocolado pelo vereador Vinicius Siqueira, deputado federal Loester Trutis e também o suplente da senadora Soraya Thronicke, Danny Fabricio, filiados ao PSL. O pedido de impeachment foi aberto após o governador ser indiciado pela PF (Polícia Federal). A indiciação aconteceu com base em crimes de , formação de organização criminosa e passiva, pelo recebimento de R$ 67 milhões de propina da JBS.

“Em face ao exposto, seja pela inépcia, seja pela manifesta ausência de justa causa, rejeito liminarmente o pedido de impeachment”, afirmou no texto.

Na decisão, o presidente da Alems justificou que os fatos narrados pelo processo ocorreram fora do atual mandato de Azambuja. “A denúncia se refere exclusivamente a fatos supostamente ocorridos nos anos de 2015 e 2016, durante o primeiro mandato do representado como Governador do Estado”.

Assim, afirma que o fato “demonstra que a narrativa fática não é compatível com o pedido de impedimento formulado, o que tecnicamente demonstra a sua inépcia”. Então,  para defesa da posição, Corrêa citou o artigo 76 da Lei Federal n.º 1079/50. “Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo”.

Apenas apurações

Além disto, o deputado argumentou que o novo pedido de impeachment “não apresenta qualquer fato novo, atual, que seja atribuído ao representado a justificar a abertura de processo de Impeachment”. De acordo com ele “o desenvolvimento da apuração realizada pela Polícia Federal, assim como eventual denúncia pelo Ministério Público Federal junto ao Superior Tribunal de Justiça, não podem ser considerados fatos novos a justificar a abertura do processo de Impeachment”.

Por fim, ele afirma que as apurações “nada mais representam do que a indiciária conclusão policial, vertida em documentação, acerca dos supostos fatos que aconteceram no passado”.

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