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Política

Presidente da Alems rejeita pedido de impeachment de Reinaldo Azambuja

Nesta sexta-feira (17), o presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), deputado Paulo Corrêa (PSDB) rejeitou o pedido de impeachment do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A decisão foi publicada em Diário Oficial da Casa de Leis. O processo n.º 209/2020 foi protocolado pelo vereador Vinicius Siqueira, deputado federal Loester Trutis e também o […]
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Nesta sexta-feira (17), o presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), deputado Paulo Corrêa () rejeitou o pedido de impeachment do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A decisão foi publicada em Diário Oficial da Casa de Leis.

O processo n.º 209/2020 foi protocolado pelo vereador Vinicius Siqueira, Loester Trutis e também o suplente da senadora Soraya Thronicke, Danny Fabricio, filiados ao PSL. O pedido de impeachment foi aberto após o governador ser indiciado pela PF (Polícia Federal). A indiciação aconteceu com base em crimes de lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e corrupção passiva, pelo recebimento de R$ 67 milhões de propina da JBS.

“Em face ao exposto, seja pela inépcia, seja pela manifesta ausência de justa causa, rejeito liminarmente o pedido de impeachment”, afirmou no texto.

Na decisão, o presidente da Alems justificou que os fatos narrados pelo processo ocorreram fora do atual mandato de Azambuja. “A denúncia se refere exclusivamente a fatos supostamente ocorridos nos anos de 2015 e 2016, durante o primeiro mandato do representado como Governador do Estado”.

Assim, afirma que o fato “demonstra que a narrativa fática não é compatível com o pedido de impedimento formulado, o que tecnicamente demonstra a sua inépcia”. Então,  para defesa da posição, Corrêa citou o artigo 76 da Lei Federal n.º 1079/50. “Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo”.

Apenas apurações

Além disto, o deputado argumentou que o novo pedido de impeachment “não apresenta qualquer fato novo, atual, que seja atribuído ao representado a justificar a abertura de processo de Impeachment”. De acordo com ele “o desenvolvimento da apuração realizada pela , assim como eventual denúncia pelo Ministério Público Federal junto ao Superior Tribunal de Justiça, não podem ser considerados fatos novos a justificar a abertura do processo de Impeachment”.

Por fim, ele afirma que as apurações “nada mais representam do que a indiciária conclusão policial, vertida em documentação, acerca dos supostos fatos que aconteceram no passado”.

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