A (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de decreto legislativo que reconhece estado de calamidade pública em , devido a estragos causados pelas chuvas da semana passada. Outras duas propostas estavam na Ordem do Dia.

A matéria foi aprovada no limite do quórum. A votação chegou a terminar em oito votos contrários e três contrários. Pelo regimento, 13 deputados devem participar para um projeto passar.

O presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB), convocou às pressas o deputado Marçal Filho (PSDB) para dar o 9º voto favorável. E como não havia mais nenhum outro parlamentar, Corrêa precisou votar para resolver a questão.

Ainda conforme o regramento da Alems, o presidente só vota em caso de desempate ou para atingir o quórum mínimo. Contra o projeto de decreto, Antônio Vaz (Republicanos), (PSL) e João Henrique Catan (PL) se manifestaram contra.

Apenas Contar justificou o voto. Ele apontou que a Lei de Licitações permite compra de bens ou contratação de serviços sem licitação mesmo em estado de emergência, já decretado. 

Na justificativa, a Mesa Diretora apontou que, apesar da cidade estar em calamidade em razão da pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus), a situação permite outro decreto.

“Desse modo, a razão do reconhecimento da calamidade pública por parte desta Assembleia Legislativa para o município de Ivinhema, ainda que esteja vigente outro decreto de calamidade, decorre justamente de motivo distinto e necessário para garantir a regularidade dos dispêndios públicos, outrora não previsíveis na realidade do ente público afetado, por ocasião da confecção de suas leis orçamentárias, mediante abertura de créditos adicionais”, diz trecho do texto assinado por Corrêa e pelos secretários da Mesa Zé Teixeira (DEM) e Herculano Borges (Solidariedade).

Pauta

Também foi aprovada, em primeira discussão, proposta de Marçal Filho (PSDB) institui o “MS Acessível”, evento de uma semana para a conscientização da às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

E por fim, proposição de Evander Vendramini (PP), em segunda discussão, altera lei de 2019 para obrigar as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem contratos sem multa contratual de fidelidade.