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Política

Midiamax Entrevista: Fake news é o maior empecilho para exercício da democracia, diz juíza eleitoral

“A fake news é um grande empecilho para o cidadão exercer seu direito ao voto, que é a maior expressão da democracia”, explicou a juíza da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Gabriela Müller Junqueira, ao Midiamax Entrevista nesta segunda-feira (9). Juíza responsável pelo poder de polícia relacionado à propaganda eleitoral, a magistrada pontua que […]
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“A é um grande empecilho para o cidadão exercer seu direito ao voto, que é a maior expressão da democracia”, explicou a juíza da 36ª Zona Eleitoral de , Gabriela Müller Junqueira, ao nesta segunda-feira (9).

Juíza responsável pelo poder de polícia relacionado à propaganda eleitoral, a magistrada pontua que o eleitor é tolhido e do direito de escolher e induzido ao erro com as falsas notícias, que se disseminaram no processo eleitora brasileiro principalmente nas eleições de 2018.

“O eleitor acaba deixando de votar em um candidato para votar em outro por uma mentira. A nossa grande preocupação é instruir o eleitor para evitar este tipo de erro”, afirmou. A juíza citou sites de verificação de notícia, como a Agência Lupa, primeira especializada em fact-checking do Brasil.

Propaganda eleitoral

Apesar do período de pré-campanha, o período de propaganda eleitoral só estará vigente a partir do dia 16 de agosto. Antes disso, é proibido pedir votos ao eleitor.

“O pré-candidato pode fazer reuniões na sede do partido com os membros, pode dizer que pretenso candidato, só não pode pedir voto e nem fazer o que também já é proibido durante a campanha, como compra de votos”.

Caso seja veiculada propaganda antes disso, a imagem pode ser considerada propaganda intempestiva. Neste caso, a própria Justiça pode retirar o material do ar após o processo. “Caso sejam feitas denúncias, elas são analisadas pelo Ministério Público para providências”, explica.

Como nos demais anos o aplicativo disponível para e IOS, o Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser baixado para formalização da denúncia, que deve ter identificação com nome e CPF do denunciante.

“Quanto maior o conjunto probatório, ou seja, quanto mais provas a pessoa encaminhar com a denúncia, melhor. Existe até espaço para que a pessoa encaminhe fotos, vídeos. Quanto mais puder documentar, melhor”, explica a juíza.

A entrevista completa pode ser conferida aqui

https://www.facebook.com/midiamax/videos/289041482067426/

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