Desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de ) negaram recurso da defesa do Daltro Fiúza de , que pedia anulação de decreto legislativo da Câmara de Vereadores da cidade que o tornou inelegível por oito anos, a partir de 2008, pela lei da .

As contas da sua última gestão referente ao exercício de 2008 foram rejeitadas pela Câmara Municipal. A defesa de Fiúza tentava anular a decisão do juiz da 2ª Vara Civil de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas, que negou tutela de urgência no caso da rejeição das contas do ex-prefeito pela Câmara de Vereadores, julgadas em 21 de maio de 2019 pelo plenário do Legislativo, publicou o site Região News.

A defesa do ex-prefeito apresentou vários argumentos na petição do processo de deliberação da Câmara e questionou dispositivos do Regimento Interno. A defesa alegou, por exemplo, que alguns aspectos como a ordem alfabética para votação, os parâmetros de fixação de inelegibilidade, e a forma de votação do parecer e do decreto, não seguiram a forma legal vislumbrada no Regimento da Casa de Leis.

Na ação, o ex-prefeito buscava a suspensão dos efeitos do decreto que na prática, suspende seus direitos políticos, o impedido de assumir cargos na gestão pública.