Justiça manda vice de Siqueira tirar propaganda sem ‘critério metodológico’ das redes sociais
O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, determinou que o candidato a vice-prefeito Rhiad Abdulahad (PSL) remova quatro publicações em redes sociais referentes consideradas propaganda irregular. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A ação foi proposta pela coligação “Avançar […]
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O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, determinou que o candidato a vice-prefeito Rhiad Abdulahad (PSL) remova quatro publicações em redes sociais referentes consideradas propaganda irregular. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
A ação foi proposta pela coligação “Avançar e Fazer Mais” (PSD / Patriota / PSDB / PTB / PSB / PCdoB / DEM / REDE / Republicanos / Cidadania). Os advogados da aliança sustentaram que os posts apresentam “uma simulação de pesquisa eleitoral, contendo informação capaz de induzir o eleitor ao erro quanto ao desempenho dos candidatos”. Destacam ainda que o candidato Vinícius Siqueira, companheiro de chapa de Abdulahad, já foi intimado a apagar publicações semelhantes.
Na decisão, o magistrado observou que o levantamento, que se baseia em dados de engajamento na rede social Facebook não apresenta indícios de que foi feita por uma instituição credenciada e devidamente registrada como pesquisa eleitoral.
“A publicação deu-se nas redes sociais, sem menção aos critérios técnicos adotados a uma pesquisa técnica específica. Ao revés, partiu de eleitores como simples manifestação de apoio e de superioridade de seu candidato. Denota-se a existência de possível propaganda irregular por meio de publicação de pesquisa irregular. Nessas condições, possivelmente, a propaganda realizada pelo representado [Abdulahad] apresenta conteúdo irregular e capaz de induzir o eleitor ao erro, conduta esta que pode ter violado os princípios da lisura a da moralidade eleitoral, além da legislação eleitoral”, escreveu.
Dessa forma, Tanaka determinou que o candidato remova as publicações em até 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
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