Pular para o conteúdo
Política

Justiça manda vice de Siqueira tirar propaganda sem ‘critério metodológico’ das redes sociais

O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, determinou que o candidato a vice-prefeito Rhiad Abdulahad (PSL) remova quatro publicações em redes sociais referentes consideradas propaganda irregular. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A ação foi proposta pela coligação “Avançar […]
Arquivo -

O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de , determinou que o candidato a vice-prefeito Rhiad Abdulahad (PSL) remova quatro publicações em redes sociais referentes consideradas propaganda irregular. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A ação foi proposta pela coligação “Avançar e Fazer Mais” (PSD / Patriota / PSDB / PTB / PSB / PCdoB / DEM / REDE / Republicanos / Cidadania). Os advogados da aliança sustentaram que os posts apresentam “uma simulação de , contendo informação capaz de induzir o eleitor ao erro quanto ao desempenho dos candidatos”. Destacam ainda que o candidato , companheiro de chapa de Abdulahad, já foi intimado a apagar publicações semelhantes.

Na decisão, o magistrado observou que o levantamento, que se baseia em dados de engajamento na rede social não apresenta indícios de que foi feita por uma instituição credenciada e devidamente registrada como pesquisa eleitoral.

“A publicação deu-se nas redes sociais, sem menção aos critérios técnicos adotados a uma pesquisa técnica específica. Ao revés, partiu de eleitores como simples manifestação de apoio e de superioridade de seu candidato. Denota-se a existência de possível propaganda irregular por meio de publicação de pesquisa irregular. Nessas condições, possivelmente, a propaganda realizada pelo representado [Abdulahad] apresenta conteúdo irregular e capaz de induzir o eleitor ao erro, conduta esta que pode ter violado os princípios da lisura a da moralidade eleitoral, além da legislação eleitoral”, escreveu.

Dessa forma, Tanaka determinou que o candidato remova as publicações em até 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Grafites de Marilena Grolli ganham exposição na Casa de Cultura de Campo Grande

santa casa

Com jornalista preso por estupro, Santa Casa diz que vai aguardar apuração da polícia

Esquema de fraude bilionária que cooptou professora de Dourados era liderado por chineses

Motoristas com placas final 3 e 9 têm até o fim de setembro para licenciar veículos em MS

Notícias mais lidas agora

Consórcio Guaicurus recebe ‘ultimato’ de juíza após ser condenado por atrasos

Após 77 dias internada, Dayane morre na Santa Casa vítima de tiros do ex-marido

VÍDEO: Adolescente fica em estado gravíssimo ao ser atropelado no Monte Castelo

Bitrem pega fogo em rodovia de Mato Grosso do Sul e motorista escapa ileso

Últimas Notícias

Polícia

Jornalista acusado de estuprar menino de 11 anos vai continuar preso em Campo Grande

Jornalista oferecia jogos de videogame, comida e piscina para atrair adolescentes

Cotidiano

Principal cidade turística de MS, Bonito agora tem 3 companhias aéreas em operação

De janeiro ao início de agosto, 38.125 passageiros passaram pelo aeroporto de Bonito

Transparência

Obra de drenagem em Bela Vista é vandalizada por paraguaios sob acusação de despejo de esgoto

Informação é contestada pela prefeitura sul-mato-grossense, que assegura escoamento exclusivo de águas pluviais

Famosos

Gominho expõe roubo de presente que ganhou de Preta Gil: ‘Faça bom proveito’

Em meio ao luto, presente que Preta Gil deu a Gominho teria sido furtado durante uma festa; entenda