Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de determinou a retirada de uma publicação de postada pelo candidato a prefeito Vinicius Siqueira () no . No post, Siqueira aparece em primeiro lugar nas intenções de voto da população.

A decisão do juiz eleitoral Thiago Nagasawa Tanaka aponta que existe possível propaganda irregular por meio de publicação de pesquisa irregular. O post poderia induzir o eleitor ao erro ao analisar o desempenho dos candidatos.

“pode-se extrair que inexiste elementos que possam inferir a contratação de entidade ou empresa profissional para a realização de pesquisa eleitoral dotada de um mínimo rigor metodológico, nos termos do art. 10 da Resolução TSE n. 23.600/2019. A publicação deu-se nas , sem menção aos critérios técnicos adotados a uma pesquisa técnica específica. Ao revés, partiu de eleitores como simples manifestação de apoio e de superioridade de seu candidato”, diz o documento.

Siqueira terá um dia para apagar a publicação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil e dois dias para apresentar sua defesa. Após este prazo, o Ministério Público Eleitoral emitirá um parecer.