O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª zona eleitoral de , mandou o Facebook retirar do ar em até dois dias propaganda eleitoral negativa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16).

A coligação ‘Avançar e Fazer Mais', do candidato à reeleição (PSD), alegou que o Facebook deveria realizar a remoção definitiva do conteúdo e o reconhecimento da Justiça da prática de propaganda eleitoral vedada, incidindo na sanção de multa no
valor máximo de R$ 30 mil.

De acordo com o magistrado, ‘denota-se a existência de possível calúnia eleitoral, onde o representado Vinícius de Siqueira, utilizando-se de mensagem disfarçada ou subliminar com o nome do desta Capital e candidato à reeleição Marquinhos Trad, dá a entender e leva o leitor a crer que houve contratação fantasma da sobrinha da vice-prefeita pelo ora representante, podendo configurar
propaganda eleitoral negativa”.

O candidato (PSL) também foi condenado, em outra ação, a retirar em até 24 horas propagandas eleitorais negativas do Facebook contra o prefeito de Campo Grande e candidato à reeleição Marquinhos Trad (PSD).