O candidato à prefeitura de , Marcelo Bluma (PV), tem dois dias para publicar nas redes sociais Facebook e e disparar no aplicativo de mensagens direito de resposta ao postulante à reeleição, (PSD).

A decisão é do juiz da 8ª Zona Eleitoral, Paulo Afonso de Oliveira, e publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de ).

Os advogados do prefeito sustentaram que Bluma veiculou vídeo há cerca de duas semanas que consideraram difamação. A defesa do candidato do PV alegou que a publicação não faz referência direta a Marquinhos.

Em sua decisão, o magistrado destacou que os atos representados no vídeo, de uma reunião com a participação do prefeito com aprovados em concurso da Semed (Secretaria Municipal de Educação) já está sendo questionada em outras ações.

Ele prossegue apontando que os comentários feitos por Bluma têm “natureza e conteúdo vexatórios, maculando a imagem do representante, candidato à reeleição, perante o eleitor, lançando-lhe pejorativos que ofendem sua honra, os quais, no mínimo, configuram injúria”.

Para o juiz, não se trata de mera crítica, e sim ofensa pessoal, o que é vedado pela legislação eleitoral. Oliveira deu 24 horas para a campanha do PV apresentar o vídeo de um minuto e meio de direito de resposta, antes de ser publicado.