Governo desiste de alugar leitos de UTI após flagra de irregularidades em contrato
A SES-MS (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) cancelou contrato com a empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde. O termo de rescisão unilateral foi publicado na edição desta sexta-feira (2) do DOE (Diário Oficial Eletrônico). O objetivo era locar cinco conjuntos de equipamentos para leitos de UTI exclusivos para […]
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A SES-MS (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) cancelou contrato com a empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde. O termo de rescisão unilateral foi publicado na edição desta sexta-feira (2) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).
O objetivo era locar cinco conjuntos de equipamentos para leitos de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Conforme a publicação, o motivo é que o Estado recebeu doação ou já havia feito outra compra.
Em consulta ao procedimento licitatório, o Jornal Midiamax constatou que o contrato, feito sem licitação, foi questionado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado). A locação já havia sido formalizada e o primeiro pagamento realizado.
O conselheiro Osmar Jeronymo apresentou parecer técnico do órgão, que apontou que a SES consultou quatro empresas em busca dos produtos, mas apenas a Novos Ciclos avisou que poderia atender a demanda. Porém, o magistrado apontou que a pasta deixou de procurar a empresa C.O.M Comércio e Assistência Técnica Hospitalar, mesmo que tenha apresentado o menor preço no processo de locação.
A equipe de auditores ainda destacou que devido à pandemia, houve grande demanda de insumos e equipamentos para atender pacientes com suspeita ou diagnosticados com a doença, o que elevou preços.
Apesar disso, eles prosseguem alegando que o Poder Público deve ficar atento e tentar economizar ao máximo possível, podendo até alterar contratos para conveniência do Estado.
“Os gestores devem utilizar todas as ferramentas de que dispõem para tentar adquirir os produtos pelos menores preços, razão pela qual deve ser determinado ao Estado de Mato Grosso do Sul que esteja atento aos diversos preços praticados por outros entes da administração, bem como a variedade de modelos e tipos de produtos disponíveis no mercado, devendo sopesar sua utilidade, adequação, especificidade e preço no momento da aquisição”, diz trecho do documento.
Os técnicos ainda destacam que a Novos Ciclos ofereceu o menor preço, mas que isso carecia de publicação de cotação, ou seja, a justificativa para a locação foi inconclusiva.
Eles ainda frisaram que não foi apresentada a quantidade necessária, 12 dias antes de assinar outro contrato com o mesmo objetivo. Nesse caso, para Jeronymo, o ideal era lançar um único procedimento legal de locação.
Por fim, foram listadas sete divergências encontradas na investigação da corte, sendo elas:
- Falta de ampla pesquisa de preços;
- Inexistência de diversidade de orçamentos;
- Falta de observação de pressupostos fundamentais para a realização de compras vantajosas e que tragam economia ao erário;
- Ausência de parecer jurídico sobre a minuta do contrato;
- Não consta estudo técnico preliminar, ainda que resumido, explanando os motivos da escolha da solução adotada (locação de equipamentos) e o quantitativo solicitado;
- A razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço estão em desconformidade com o item 3.1, 8.3 e B.4 do Anexo Vl da Resolução no 88/2018, cc. os incisos ll e lll do art.26 da Lei N.º 8.666/1993;
- Vigência descrita no contrato (180 dias) é distinta da prevista no termo de referência (60 dias).
Assim, a equipe concluiu que houve irregularidade da contratação da empresa sem licitação.
Resposta
Intimados a prestar esclarecimentos, o titular da SES, Geraldo Resende e o ordenador de despesas da pasta, Antônio César Naglis sustentaram que, devido à pandemia, “há que se considerar o momento inédito que a humanidade vem experimentando”.
Ambos prosseguem alegando que uma lei federal (13979/2020) flexibiliza compras emergenciais para atender a demanda do novo coronavírus. Resende e Naglis admitem que não fizeram uma ampla pesquisa de preços, e que não tiveram êxito em receber propostas de empresas, utilizando o menor preço que tinham até então.
Os dois dizem ainda que se optou pela locação para que o Estado recebesse os equipamentos o mais rapidamente possível. Assim, Naglis deu prosseguimento ao processo para não perder os equipamentos.
“A administração, focada na celeridade, buscou atender dentro de suas possibilidades todas as exigências. Assim o fez. Talvez como muitos não esperavam, mas com critério, com legalidade, buscando observar todas as exigências, todavia somente não justificou exaustivamente até porque o tempo não permitia. Em momentos de pandemia, isso significa vida”, finalizam.
A SES teria pago R$ 120 mil à empresa. O contrato tinha valor estimado de R$ 720 mil.
Posicionamento
O Jornal Midiamax procurou a SES e questionou quais os motivos da rescisão do contrato, se por ter recebido outros equipamentos ou após o questionamento do TCE, além de perguntar se o valor pago e o estimado estão corretos e foram devolvidos.
Em nota encaminhada após a publicação da matéria, a SES informou que “houve apenas um questionamento por parte do TCE referente a locação de leitos de UTI, que foi prontamente respondido. Após a justificativa da SES, não houve mais nenhum tipo de questionamento ou ação por parte do TCE.
A substituição dos equipamentos locados por equipamentos comprados com o objetivo de economizar recursos. Não há relação com o questionamento do TCE. A Secretaria de Saúde informar que também foram alugados leitos de UTI da empresa C.O.M Comércio e Assistência Técnica Hospitalar.
A quantidade de recursos pagos referentes a locação dos leitos de UTI podem ser acessados no Portal da Transparência. As empresas foram notificadas para a retirada dos equipamentos”.
(Matéria editada para acréscimo de informações)
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