O juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 8ª Zona Eleitoral de , determinou a suspensão de uma realizada por uma emissora de rádio virtual. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A ação foi proposta pela coligação “Avançar e Fazer Mais” (PSD / Patriota / PSDB / PSB / PTB / / DEM / REDE / Republicanos / Cidadania). 

Os advogados da aliança do candidato à reeleição (PSD) sustentaram que o levantamento, feito em formato de enquete, desobedece resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que proíbe enquetes durante a campanha. Alegam ainda que a rádio foi lançada apenas com esse intuito.

Em sua decisão, Oliveira destacou que a emissora não tem nenhum dado que identifique seus responsáveis e cita trecho de um livro do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, que lembra que a manifestação de pensamento é livre, menos em caso de anonimato, devendo a Justiça intervir se provocada.

Assim, o magistrado deu 24 horas para a rádio apagar as publicações na rede social Facebook que direcionam à enquete no site, que também deve ser suspensa. A pena em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.