Mesmo o voto sendo obrigatório no Brasil, o eleitor pode escolher, dentre as opções de candidatos, anular o seu voto ou votar em branco.

Segundo o (Tribunal Superior Eleitoral), o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, é preciso digitar um número de candidato inexistente, como “00” ou “99”, e depois a tecla “confirma”.

Já o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Consta nas estatísticas o voto em branco homonimamente e o voto nula como votos inválidos, ou seja, que não existem.

Ainda conforme o tribunal, não existe a possibilidade de anulação da eleição ao votar nulo ou branco. Se em uma eleição apenas a minoria dos eleitores votar nos candidatos, ainda assim o mais votado será eleito, mesmo que a maioria tenha optado por anular o voto.