Os deputados estaduais apresentaram nesta terça-feira (17) emenda modificativa ao Projeto de Lei 322/2019, que propõe redução nos valores de serviços cartorários em Mato Grosso do Sul. Após o pedido, o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), responsável pelo projeto, solicitou à presidência da Assembleia o arquivamento da proposta, que ocorre automaticamente. De acordo com a assessoria, o autor retirou o projeto no prazo legal, dentro do que permite o Regimento Interno da Casa.

A emenda apresentada pelo deputado (DEM) com coautorias de outros parlamentares, alteraria as tabelas constantes no anexo do projeto. Pelo novo texto, alguns serviços notariais e registrais deixam de ser cobrados. No anexo da matéria, há seis tabelas com os valores propostos para os diversos serviços oferecidos pelos cartórios. Na emenda modificativa, todas as taxas remuneratórias das seis tabelas foram reduzidas.

Após tomar ciência da emenda, o presidente do Tribunal de Justiça desembargador Paschoal Carmello Leandro, encaminhou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa de MS, deputado (PSDB), com a solicitação de sobrestamento do projeto de lei. Segundo o Tribunal, o pedido foi feito “tendo em vista a necessidade de novos estudos pormenorizados de impacto”.

Emenda com alterações

Com a emenda, na Tabela 1 (“Serviço notorial”), por exemplo, as escrituras sem valor declarado (emancipação, pacto antenupcial, comodato, união estável, etc.), que, pelo texto original, têm taxa de R$ 120,00, são fixadas em R$ 91,70 pela redação da emenda. Em se tratando de escrituras com valor declarado (venda e compra, doação, dação em pagamento, hipoteca, etc.), os custos variam, na redação proposta pelo Judiciário, de R$ 120 (bem valorado até R$ 5 mil) a R$ 9,3 mil (com valor declarado acima de R$ 5 milhões). Na emenda, a menor taxa é de R$ 91,70 e a maior, de R$ 7,3 mil. Nesse último caso, é referente a imóveis valorados acima de R$ 1 milhão (a última gradação pelo novo texto).

Todas as demais tabelas (“Registro civil das pessoas naturais”, “Registro de imóveis”, “Tabelionato de protesto de títulos e outros documentos de dívida”, “Registro de títulos e documentos” e “Registro civil das pessoas jurídicas”) tiveram as taxas dos serviços reduzidas no texto da emenda em relação ao projeto original. Em alguns itens, a nova redação isenta a cobrança. É o caso da procuração: com até quatro outorgantes, o valor era de R$ 62 com acréscimo de R$ 10 por outorgante adicional; na emenda, a taxa cai para R$ 43,40 e não será cobrado nada por outorgante adicional.

Também não terá nenhuma taxa, entre outros serviços, o encaminhamento da comunicação de venda de veículo automotor, embarcações ou aeronaves ao órgão de registro. Esse serviço custaria R$ 20,00 pelo texto original do projeto. Outro exemplo de extinção de cobrança é o de acréscimo de folhas em se tratando de certidão ou traslado. Na redação original, o valor proposto é de R$ 35 até cinco folhas. Acima disso, haveria taxa adicional de R$ 2 por folha. Na emenda, o serviço custaria R$ 20,30, sem cobrança a mais por folha.

(Matéria editada às 9h36 para acréscimo de informações)