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Política

Deputado pede revogação de lei que proíbe o uso de eletrônicos em bancos e cinemas

Será colocado em votação nesta terça-feira (23), revogação do projeto de lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em locais diversos, como escolas, teatros, agências bancárias e cinemas. A proposta é de Evander Vendramini (PP) e revoga a Lei n° 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, que proíbe o uso de telefone celular, […]
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Será colocado em votação nesta terça-feira (23), revogação do projeto de lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em locais diversos, como escolas, teatros, agências bancárias e cinemas.

A proposta é de (PP) e revoga a Lei n° 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, que proíbe o uso de telefone celular, diskmans, ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências.

A justificativa para o projeto é que a lei atual perdeu a eficácia estando revogadas tacitamente, razão pela qual o parlamentar sugere a revogação.

Também em segunda discussão, os parlamentares devem analisar o  proposta de Marcio Fernandes (MDB), que institui o Dia Estadual da Eletromobilidade. Conforme a justificativa, a preocupação com os efeitos poluentes referentes à emissões de gases e o elevado preço do , conduz a apoiar iniciativas que trazem fontes energéticas alternativas para o transporte individual urbano.

Em primeira discussão, também deve ser votado projeto de autoria dos deputados Cabo Almi e Pedro Kemp, ambos do PT, que reconhece as atividades de ação social, realizadas por entidades sem fins lucrativos regularmente constituídas, como atividade essencial para aqueles em situação de vulnerabilidade a ser mantida em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. 

Rinaldo Modesto () protocolou projeto que estabelece a obrigação do Poder Público de realizar campanhas intensivas de conscientização e prevenção à violência autoprovocada durante o período de incidência da pandemia do coronavírus.

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