O juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 8ª Zona Eleitoral de , mandou suspender uma que estava sendo compartilhada na rede social Facebook, e multou o responsável, um candidato a vereador, em R$ 53,2 mil. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A representação foi protocolada pela coligação “Campo Grande em Boas Mãos” ( / PMN). Os advogados sustentaram que o levantamento não foi registrado na Justiça Eleitoral e pediu que a publicação fosse apagada.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou a favor da medida. A defesa do candidato alegou “que sequer houve a pesquisa e que apenas 52 pessoas teriam tido acesso ao conteúdo publicado e posteriormente removido”, e pediu que a multa fosse reduzida a um salário mínimo.

Em sua decisão, o magistrado considerou que de fato foi publicado o levantamento, mas ele não foi registrado. 

“Note-se que o representado apresenta seu nome como candidato para concorrer a uma vaga à Câmara Municipal de Campo Grande, e dá início a sua propaganda política, já tentando ludibriar o eleitor, porquanto vale-se da má-fé para buscar alavancar falsamente sua imagem perante a opinião pública”, escreveu Oliveira.