Com a maior incidência de coronavírus no Mato Grosso do Sul, Guia Lopes da Laguna prorrogou o lockdown. Moradores da cidade continuam com saídas limitadas à duas vezes por semana, apenas para atividades essenciais.

De acordo com o boletim epidemiológico da SES (Secretaria de Estado de Saúde), existem 253 casos confirmados da doença na cidade. Guia Lopes se mantém com a maior incidência de coronavírus desde maio, quando chegou a ficar entre as sete cidades do Brasil com mais incidência. Atualmente existem mais de 2,5 mil casos para cada 100 mil habitantes do município.

Assim, o cenário da pandemia fez a Prefeitura Municipal manter restrita a circulação de pessoas na cidade. “Somente poderão sair de suas casas duas vezes por semana e para cumprir alguma necessidade, portando, obrigatoriamente, documento de identificação com foto”, estabelece o decreto.

Pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril podem circular na cidade apenas às terças e sexta-feiras. Nascidos em maio, junho, julho e agosto podem sair às quartas-feiras e sábados. Moradores que nasceram em setembro, outubro, novembro e dezembro podem circular às segundas e quinta-feiras.

Então, além de dias escalonados, a gestão também definiu como atividade essencial o comércio de alimentação humana e animal, de prestação de serviços de saúde e medicamentos, de abastecimento de combustível e gás, de serviços funerários e as atividades religiosas de qualquer natureza. Além da medida, a prefeitura também manteve o toque de recolher, que vigora entre às 22h e 05h.

Outras medidas em Guia Lopes

O decreto também define que pessoas contaminadas pelo coronavírus que descumprirem o isolamento, previsto em acordo prévio, poderão responder por crimes previstos no artigo 267 e 268, do Código Penal. A publicação ressalta que a ação pode gerar “pena de reclusão que pode chegar a trinta anos”.

Por fim, a prefeitura estabelece regras de biossegurança que devem ser seguidas pelo comércio de Guia Lopes da Laguna. Entre as medidas, estão definidas os setores que podem realizar atendimento presencial e a quantidade de clientes que podem permanecer simultaneamente no estabelecimento.

Mais detalhes das medidas podem ser consultadas no Decreto nº 40/2020, publicado no Assomasul, a partir da página 132.