Um candidato a prefeito em , distante 149 km de Campo Grande, terá que excluir um post em que desqualifica uma registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil.

A petição inicial descreve que o candidato em questão insinua que a pesquisa foi manipulada e ele tem 90% de aceitação entre os eleitores. Um candidato a vereador da mesma coligação, nos comentários, reiterava que a manipulação da pesquisa e da intenção de votos.

Na decisão, a juíza Samantha Ferreira Barione, da 40ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de , considera que o candidato que criticou a pesquisa não ingressou com ação para da mesma e que não tem como comprovar os 90% de aceitação pois não há outra pesquisa registrada.

Dados de pesquisa não registradas ou de enquetes e pesquisas de opinião são vedados nos termos do art. 23 Resolução n. 23.600/19 e pode induzir o eleitor ao erro durante a disputa eleitoral.

Por fim, a juíza determina a exclusão do post em 24h. A defesa tem até dois dias para apresentar os argumentos. Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral deverá apresentar um parecer sobre o caso.