Candidato de MS ‘desqualifica’ pesquisa registrada no TSE e juíza determina exclusão de post

Um candidato a prefeito em Rio Negro, distante 149 km de Campo Grande, terá que excluir um post em que desqualifica uma pesquisa eleitoral registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil. A petição inicial descreve que o candidato em questão insinua que a pesquisa foi manipulada e […]

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Um candidato a prefeito em Rio Negro, distante 149 km de Campo Grande, terá que excluir um post em que desqualifica uma pesquisa eleitoral registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil.

A petição inicial descreve que o candidato em questão insinua que a pesquisa foi manipulada e ele tem 90% de aceitação entre os eleitores. Um candidato a vereador da mesma coligação, nos comentários, reiterava que a manipulação da pesquisa e da intenção de votos.

Na decisão, a juíza Samantha Ferreira Barione, da 40ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, considera que o candidato que criticou a pesquisa não ingressou com ação para impugnação da mesma e que não tem como comprovar os 90% de aceitação pois não há outra pesquisa registrada.

Dados de pesquisa não registradas ou de enquetes e pesquisas de opinião são vedados nos termos do art. 23 Resolução n. 23.600/19 e pode induzir o eleitor ao erro durante a disputa eleitoral.

Por fim, a juíza determina a exclusão do post em 24h. A defesa tem até dois dias para apresentar os argumentos. Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral deverá apresentar um parecer sobre o caso.

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