O candidato a vereador de Corumbá pelo MDB, Augusto do Amaral, mais conhecido como Buxexa, foi multado em R$ 5 mil por ter realizado propaganda eleitoral irregular antecipada, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de Corumbá.

O fato teria ocorrido no dia 17 de setembro, quando o então , que já foi vereador da cidade, deslocou-se ao prédio do (Ministério Público Estadual) na cidade a fim de tratar de assunto particular. Na ocasião, conforme a denúncia, Buxexa teria se apresentado a três funcionários locais – um deles, o chefe do Cartório Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, Anselmo Nina Júnior – como candidato a vereador e pedido votos.

Conforme a denúncia, Buxexa teria, inclusive, anunciado seu número nas urnas, por duas vezes, sendo repreendido pelo servidor. O fato foi registrado por um PM que trabalhava na entrada do MPMS no livro de ocorrências, o que subsidiou a manifestação do promotor de , Luciano Bordignon Conte.

Na decisão do titular da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá, juiz Marcelo da Silva Cassavara, publicada no último dia 25, o pedido de produção de prova em audiência foi indeferido e o magistrado passou à análise do mérito, na qual determinou o pagamento da multa de R$ 5 mil e prazo de recurso de um dia.

“E se interposto recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões no mesmo prazo, subindo imediatamente os autos ao Tribunal Regional Eleitoral para análise do recurso, se eventualmente interposto”, traz a decisão.

Perseguição

Procurado pelo Jornal Midiamax, Buxexa alegou que apresentou nova defesa e destacou que sofre perseguição, inclusive, com prazos que seriam mais apertados que o comum.

“O juiz deu prazo de 48 horas para defesa, achamos muito estranho. O fato ocorreu na sexta (17). Tivemos o fim de semana e a segunda que era feriado em Corumbá e na terça de manhã (22) já fui intimado. Todo o processo já estava feito, e foi bem no período em que eu estava fazendo meu registro de campanha. Como é que a justiça é tão rápida nessa cidade?”, questiona Buxexa.

Na peça de defesa, o ex-vereador negou a acusação e argumentou que se hipoteticamente tivesse se apresentado como candidato, não restaria configurada a propaganda antecipada e postulou a improcedência da representação, assim como o prazo de 05 dias para apresentação de procuração, bem como designação de audiência.

“O juiz não analisou os autos e nem o mérito da defesa e não analisou o princípio da moralidade, para ver quem eram as minhas testemunhas de defesa, no caso os próprios acusadores. Falei apenas que era candidato, não pedi voto. Tomei conhecimento disso no sábado e quando foi domingo, 6h da manhã, fui avisado que a decisão estava publicada”, pontuou.

Na própria sentença, vale lembrar, o magistrado pontua que o rito para apuração de propaganda irregular é “extremamente célere, visto que se apura violações a Lei das Eleições” e que “não existe previsão de audiência de instrução, dada a opção legislativa pela celeridade do procedimento, próprio do processo eleitoral”, como foi pleiteado na defesa apresentada por Buxexa. “Desta forma, não há como admitir os pedidos de prova testemunhal postuladas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo representado, o que não viola o contraditório e ampla defesa”, traz trecho da decisão.