Um mês após decisão, Itaipu é notificada e afasta Marun do Conselho

A Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional recebeu na quarta-feira (24) a citação referente à decisão liminar do desembargador Rogério Favreto, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sobre o afastamento de Carlos Marun do Conselho de Administração da Empresa. A citação é feita cerca de um mês após a decisão. Por conta da demora, […]

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Marun foi reconduzido ao cargo de Conselh. (Valter Campanato/Agência Brasil)
Marun foi reconduzido ao cargo de Conselh. (Valter Campanato/Agência Brasil)

A Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional recebeu na quarta-feira (24) a citação referente à decisão liminar do desembargador Rogério Favreto, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sobre o afastamento de Carlos Marun do Conselho de Administração da Empresa.

A citação é feita cerca de um mês após a decisão. Por conta da demora, Marun havia declarado ao Jornal Midiamax que estava num impasse sem saber se participaria ou não da próxima reunião do conselho, que será na sexta-feira (26) em Foz do Iguaçu (PR).

“Informo que serão impetrados a partir de agora os recursos cabíveis para que esta situação seja revertida com a maior brevidade a fim de que eu possa continuar prestando serviços relevantes a Itaipu, ao Mato Grosso do Sul, ao Paraguai e ao Brasil”, afirmou Marun por meio de nota.

Nomeação contestada

De acordo com ele, a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou há cerca de quinze dias recurso contestando a decisão do desembargador e pedindo a permanência do conselheiro no cargo. Mesmo assim, Marun também pretende recorrer da decisão. “É possível que eu também entre na causa buscando uma celeridade”, informou.

Segundo o desembargador Rogério Favreto, Marun não pode permanecer no conselho da Itaipu Binacional por ter ocupado cargo no Governo Federal. “Logo, não se trata de nomeação de natureza discricionária do Presidente da República, como entendido na decisão agravada, mas sim designação subordinada a determinados preceitos superiores, como os previstos na Lei 13.303/16, de ordem protetiva à probidade e moralidade administrativa”, afirmou o magistrado.

A nomeação já havia sido questionada em ação popular apresentada pelo advogado Rafael Evandro Fachinello que obteve o apoio do Ministério Púbico Federal. Na primeira instância, o pedido de retirada de Marun do conselho não foi aceito.

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