O retorno do ex-ministro (MDB) à Binacional, julgado nesta terça-feira (20) pela 3ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), teve pedido de vistas da desembargadora Vânia Hack de Almeida, após os outros dois desembargadores da turma divergirem e deixarem a votação empatada em um a um.

Marun, nomeado no fim do mandato de Michel Temer (MDB) como conselheiro da Itaipu, acabou sendo afastado após o advogado catarinense Rafael Evandro Fachinello entrar com ação alegando ilegalidade na nomeação, o que foi acatado em segunda instância pelo desembargador Rogério Favreto, em medida liminar.

Nesta terça, o desembargador voltou a se posicionar contra a nomeação de Marun, que ganharia R$ 27 mil de salário para ir uma vez ao mês para reunião no conselho administrativo da Itaipu, localizado na cidade paranaense de Foz do Iguaçu.

Ao contrário de Favreto, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler votou a favor da nomeação, afirmando que a Lei das Estatais, conforme alega o autor da ação, não é válida para aplicação na Itaipu Binacional. Além disso, ela aponta que por se tratar de um ato presidencial, o TRF não tem competência para tal análise.

Já no último e derradeiro voto, a desembargadora Vânia fez pedido de vistas, deixando em aberto a questão e mantendo, por ora, Marun afastado do cargo ao qual foi nomeado. “O voto favorável, somado a decisão de primeira instância, já nos coloca com uma parcial vitória moral: 2×1”, comentou Marun, em rede social.