Vereadores devolveram projeto de lei enviado pelo prefeito (PSD), e que seria votado em regime de urgência nesta terça-feira (29), regulamentando o uso do Autódromo Internacional de . O motivo informado para a recusa é que o local, inaugurado em 2001, enfrenta disputa judicial que envolve a posse da área.

Segundo o presidente da Câmara, vereador (PSDB), o Projeto de Lei n.º 9.501/2019 que dispõe sobre o uso do espaço foi retirado da Casa devido ao litígio existente há mais de 20 anos envolvendo o espaço. Ele explicou que os vereadores ficaram com uma série de dúvidas sobre como procederem. Por isso, optaram por devolver ao Executivo para que aspectos jurídicos sejam melhor fundamentados antes de voltar a apreciação.

A proposta estava incluída na pauta desta terça-feira (29) para votação em regime de urgência. Diretor-presidente da (Fundação Municipal de Esporte), Rodrigo Terra afirmou que não estava prevista nenhuma mudança nas regras de utilização. De acordo com ele, o envio era feito apenas para regulamentar por meio de lei o que está previsto somente em portaria.

Após retirada do projeto, ele manteve o posicionamento de que não havia alterações no texto enviado. “Continuo achando que não tem nada polêmico, era só regulamentar. Mas, se os vereadores acharam que não”, declarou. 

Normas de uso

Segundo o projeto de lei, a administração do espaço cobrará taxa mínima diária de R$ 50 e máxima de R$ 5 mil pelo uso do espaço. Terão direito a isenção eventos que não tenham objetivo de auferir lucro, além daqueles realizados por órgãos públicos, sempre após análise técnica.

Requerimento para uso do local poderá ser feito por pessoa jurídica regularmente constituída e em regular funcionamento há pelo menos um ano. Para ser aprovado, o projeto de lei que passará por votação nominal precisará dos votos de dois terços dos vereadores.

Segundo o projeto de lei, a administração do espaço cobrará taxa mínima diária de R$ 50 e máxima de R$ 5 mil pelo uso do espaço. Terão direito a isenção eventos que não tenham objetivo de auferir lucro, além daqueles realizados por órgãos públicos, sempre após análise técnica.

Requerimento para uso do local poderá ser feito por pessoa jurídica regularmente constituída e em regular funcionamento há pelo menos um ano. Para ser aprovado, o projeto de lei que passará por votação nominal precisará dos votos de dois terços dos vereadores.