Deputado estadual pelo PT, justificou nesta quarta-feira (13) ter assinado a emenda proposta por deputados para proibir o chefe do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) de delegar investigação de políticos com aos promotores porque ‘só faz responder promotor'.

“Existe essa competência já, de que apenas o procurador-geral de Justiça pode investigar. Mas foi mudada e tem que retornar ao que prevê a Lei, que somente o PGJ [procurador-geral de Justiça] pode investigar deputado. Hoje, deputado só faz responder promotor, não fazem mais nada”, acrescentou.

Rinaldo Modesto (PSDB) disse que assinou a emenda por simetria. “A justificativa da Casa para apresentar esta emenda é a simetria com a procuradoria federal, que não delega essas atribuições. É apenas para regulamentar a competência do procurador-geral de Justiça”, diz.

Além dele, Felipe Orro (PSDB) disse que vai comentar a emenda após a visita de Passos. O deputado Coronel David (PSL)  não quis comentar sobre a assinatura que registrou na emenda.

A proposta de emenda ao projeto de Lei Complementar 001/2019, apresentado pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), pode acabar centralizando no gabinete do chefe do órgão as investigações que podem implicar autoridades protegidas por foro privilegiado.

Atualmente, a Portaria 772/2010 delega aos membros do Ministério Público de primeiro grau competência para promover inquéritos civis e ações civis públicas que seriam originalmente de competência do Procurador-Geral de Justiça. A Portaria é de autoria do ex-PGJ Paulo Alberto de Oliveira, que depois foi indicado desembargador no TJMS.

O projeto, encaminhado em fevereiro deste ano pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cézar dos Passos, apenas modifica o anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do MP-MS) pedindo a transformação de cinco cargos de promotor de Justiça de primeira entrância em cargos de promotor de segunda entrância, e criando mais cinco cargos de promotor de segunda entrância, além de outros cinco de entrância especial.

No entanto, a emenda apresentada pelos deputados, a Lei Complementar passaria também a limitar a autonomia do PGJ para distribuir o poder de investigar casos que possam afetar políticos e agentes públicos com foro privilegiado.

Inconstitucional

Em resposta ao Jornal Midiamax sobre a emenda dos deputados, Passos alega que a proposta teria vício de inconstitucionalidade e se chocaria com a Lei Orgânica Federal do Ministério Público (art. 29, IX, da Lei Federal n. 8.625/93), ‘segundo entendimento deste PGJ'.

Passos enfatizou respeitar a independência do Poder Legislativo, contudo, declarou entender que a emenda não é possível por não ter pertinência temática com o projeto inicial.

Entendimento similar tem a ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público), que não descarta o ingresso de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) caso seja aprovada.

(matéria editada às 12h23 para correção de informação)