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Política

Para Nelsinho, Lei Anticrime servirá para ‘extirpar corrupção’

O senador Nelsinho Trad (PSD) afirmou que o Projeto de Lei Anticrime, apresentado nesta segunda-feira (4) pelo ministro da Justiça Sergio Moro, servirá para extirpar a corrupção do país. A proposta foi exposta para governadores e secretários estaduais de segurança e logo depois encaminhada ao Legislativo. Em entrevista para a Agência Senado, Nelsinho afirmou que […]
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Para Nelsinho, Lei Anticrime servirá para 'extirpar corrupção'
Senador durante eleição do presidente do Senado (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O senador Nelsinho Trad (PSD) afirmou que o Projeto de Lei Anticrime, apresentado nesta segunda-feira (4) pelo ministro da Justiça Sergio Moro, servirá para extirpar a corrupção do país. A proposta foi exposta para governadores e secretários estaduais de segurança e logo depois encaminhada ao Legislativo.

Em entrevista para a Agência Senado, Nelsinho afirmou que qualquer medida para extirpar a corrupção será bem-vinda. “Principalmente após o resultado das últimas eleições”.

O senador ponderou ainda que a sociedade espera uma postura ética e responsável de todos os parlamentares, e acredita que nenhum se posicionará contra as medidas propostas por Moro.

O projeto de Lei Anticrime traz medidas para combater a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas que o governo considera interdependentes. O texto, segundo o ministro da Justiça, adequa a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade.

Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. O texto determina que os recursos apresentados contra decisão que levou o réu à prisão não terão efeito suspensivo. Ou seja, o réu continuará preso enquanto os recursos são analisados pela Justiça, diferente do que acontece hoje.

No caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito.

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