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Política

Não há regras para enquetes de intenção de votos fora do período eleitoral, diz TRE-MS

Proibidas no período eleitoral, as enquetes sobre intenção de voto não estão sujeitas a nenhuma regra fora dos prazos previstos no calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já em época de eleição, que insistir em saber a opinião do eleitor é punido com multa que pode ultrapassar os cem mil Ufir – correspondentes a R$ […]
Arquivo -
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. (Arquivo Midiamax)
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. (Arquivo Midiamax)
Não há regras para enquetes de intenção de votos fora do período eleitoral, diz TRE-MS
Segundo o TRE-MS, regras para sondagem de opinião do eleitor não são válidas fora do pleito. Foto. Arquivo Midiamax.

Proibidas no período eleitoral, as enquetes sobre intenção de voto não estão sujeitas a nenhuma regra fora dos prazos previstos no calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já em época de eleição, que insistir em saber a opinião do eleitor é punido com multa que pode ultrapassar os cem mil Ufir – correspondentes a R$ 329 mil reais.

Segundo informado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a proibição começa a valer somente próximo do pleito. Em 2018, enquetes foram vedadas a partir do mês de julho. Entretanto, as regras para 2020 ainda não foram sequer editadas e nem divulgado o calendário eleitoral.

Matéria do Jornal Midiamax mostrou que grupos de venda do Facebook em já vêm sendo usados para fins eleitorais. Enquetes sobre a preferência do eleitorado são divulgadas constantemente testando nomes para a disputa pela prefeitura da Capital.

Pesquisas

Perto das eleições, além da proibição de veicular enquete questionando o eleitor, as pesquisas sobre intenção de voto só podem ser feitas por pessoas jurídicas e precisam seguir os rigores de procedimentos científicos – como metodologia, segmentação dos entrevistados e origem dos recursos. O descumprimento de algum desses critérios acarreta multa de R$ 53.205 a R$ 106.410. Além da multa, a divulgação de pesquisa fraudulenta prevê detenção de seis meses a um ano.

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