Grupo com usuários do transporte coletivo esteve na Câmara de Campo Grande nesta terça-feira (19) pedindo aos vereadores a instauração da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Consórcio Guaicurus após o no Terminal Morenão na última sexta-feira por causa da falta de ônibus.

Rafael Tavares, um dos cinco manifestantes que estavam mais à frente no plenário, disse ser do movimento Endireita CG e defendeu que o papel do vereador é fiscalizar as empresas. “O Consórcio já deu elementos para vereadores abrirem uma CPI. Esse é um assunto que afeta muita gente de Campo Grande e a gente espera que eles entendam isso”.

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Manifestantes levaram cartazes para a Câmara (Minamar Júnior, Midiamax)

O usuário do transporte pontuou que é defensor da segurança pública, mas que neste episódio ele acredita que houve excesso. “Quem sofre sempre acaba sendo a população”. O grupo se organizou via Facebook, criando um evento para participar da manifestação, e também pelo WhatsApp, mas poucas pessoas compareceram.

Presidente da Câmara, João Rocha (PSDB) declarou que ainda não vê elementos para a criação de uma CPI. “É lamentável o episódio na sexta e é claro que ninguém está contente com isso, mas as providências estão sendo tomadas. O Consórcio vai ser notificado, como já disse a e os guardas foram afastados das ruas para procedimento administrativo”.

Anulação de multas

Nesta terça, a Jarit (Junta Administrativa de Recursos de Infrações no Transporte) divulgou ter acatado recursos do Consórcio Guaicurus e anulou 12 multas aplicadas entre 2014 e 2015. Entre as multas, nove tiveram o julgamento anulado por falta de fundamentação e voltam à ‘estaca zero'. Outras 3 multas foram anuladas porque o auto de infração não cumpriu com requisito exigido por lei. Ainda nesta semana, o prefeito (PSDB) disse que iria multar o Consórcio depois do protesto de mulheres no Terminal Morenão.

Conforme publicação no Diário Oficial de Campo Grande desta terça-feira (19), as multas foram anuladas por que o auto não cumpriu com um artigo da lei municipal, que determina que o fiscal de transporte e trânsito ou autoridade policial deve apresentar os elementos necessários para a identificação do infrator e do veículo, assim como o dispositivo legal infringido. Caso o infrator não assine o auto, ele deve ter instruído com a assinatura de duas testemunhas.