O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, negou o pedido do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em tutela de urgência, para suspender os atos administrativos da Assembleia Legislativa que criaram 63 novos na Casa.

Em ação civil pública, o Ministério Público alega que há flagrante violação ao segundo inciso do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da obrigatoriedade prévia em concurso público para cargo público, já que houve concurso público realizado em 2016 e a situação de falta de pessoal não deveria persistir.

Na defesa, a Assembleia alegou que não compete a esse juízo analisar essa situação, e que a ação também não é adequada para tal situação. David de Oliveira refutou tais argumentos, mas negou a suspensão das nomeações, já que a medida poderia causar efeitos “drásticos aos demais envolvidos e o processo apenas inicia”.

Contudo, ainda assim, Gomes Filho aponta na decisão que os motivos para requerer a anulação das nomeações são robustos. A ação principal segue em análise pelo judiciário estadual.

Interferência entre poderes

Durante a sessão desta manhã de quarta-feira (5) da Assembleia, o deputado estadual Zé Teixeira (DEM) reclamou da ação, que para ele, seria uma “interferência de um poder no outro”. “Essa interferência de um poder no outro deixa muito a desejar, tanto é que o MP entra na Justiça contra cargos nossos e manda projeto para cá, criando cargo para eles”, dispara o parlamentar, que também é 1ª secretário da Casa.

Ele prossegue com as críticas, afirmando que tudo é feito dentro dos limites orçamentários, com o duodécimo. Em seguida, ele ainda dispara contra concursados. “Não generalizando, mas o concursado senta em cima de uma estabilidade depois de passado o período probatório, e fica esse funcionalismo malfadado. Comissionado tem tendência a produzir mais, pois sabe que pode ser mandado embora”.

Em tom mais moderado, Marçal Filho (PSDB) afirmou que muitas vezes é necessário a contratação de funcionários, como advogados, em prazo curtos, o que justificaria as nomeações. “Nada impede que diante de necessidade, você tenha que contratar. O ideal é ter concurso, mas se não tem isso à mão no momento, se opta pelos comissionados”.

Já João Henrique Catan destaca a ponderação das decisões do juiz David de Oliveira Gomes Filho. “Nesse decisão, ele entendeu que precisaria de mais elementos antes de impedir essas nomeações, de colocar uma interferência, que vindo principalmente do judiciário, tem que muito bem balizado”.

Afirmando que tudo ainda será discutido na esfera judicial, Catan ainda que é preciso analisar como é feita a criação de cargos nos outros poderes e ver se a Assembleia está fora desse padrão de contratações de comissionados.

“Quais são os critérios de todos os poderes para criação de cargo. Isso está obedecido tanto no Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas? Como é feito? Se estivermos em dissonância, vamos ver isso. Mas precisamos ter um parâmetro. Acredito que é isso que o juiz vai verificar”, completa Catan.