O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), assumiu a presidência do Consórcio , no lugar de (PSDB), na reunião realizada em São Luís do Maranhão, no dia 29 de novembro.

O Consórcio é composto por sete estados: Goiás, Mato Grosso, , Maranhão, Rondônia, Tocantins, além do Distrito Federal e foi criado em 2015, para fomentar o crescimento individual e regional do ente federativo.

Na reunião em São Luís, os cinco governadores estiveram presentes e segundo a ata publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (9), Mendes foi eleito por unanimidade e vai assumir a presidência, a partir de 24 de janeiro de 2020. Cada mandato tem duração de um ano.

Azambuja comandou o Consórcio este ano. Antes de deixar a presidência, o governador de determinou duas resoluções em Assembleia Geral. Uma delas é sobre a dispensa de repasse de recursos financeiros por meio de Contrato de Rateio para o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central este ano. 

De acordo com a resolução, a medida foi tomada devido a carência fiscal das unidades federativas consorciadas; considerando a adoção de medidas destinadas à adequação da orçamentária e financeira diante da eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação orçamentária pelo ente consorciado; a deliberação resultante da reunião ordinária da Assembleia Geral dos Governadores do BrC, realizada em 24 de janeiro deste ano, onde os presentes decidiram pela não celebração do contrato de rateio para o exercício de 2019; considerando que a atual situação financeira da autarquia, decorrente de superávit financeiro de exercícios anteriores, possibilita, além de sua gestão administrativa, a manutenção e a execução dos programas finalísticos do Consórcio sem a necessidade de novos repasses financeiros para este ano.

Com isso, os estados integrantes do Consórcio estão desincumbidos da obrigação de repassar recursos financeiros ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central para manutenção da entidade no exercício deste ano, dispensando-se a celebração de contrato de rateio. 

Na mesma Assembleia, foi dado o ‘perdão’ sobre as parcelas não quitadas dos estados do Distrito Federal e Rondônia referentes ao Contrato de Rateio de 2018. 

Os dois estados ainda serão restituídos na integralidade das parcelas repassadas ao BrC, nos valores de R$ 1.900.000,00 e R$ 1.425.000,00, respectivamente, de modo a assegurar a paridade de tratamento entre os entes consorciados. 

Também foi aberto crédito suplementar, no valor de R$ 3.325.000,00 oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, a fim de operacionalizar a restituição.