O presidente da Fetems (Federação dos Profissionais da Educação de Mato Grosso do Sul), Jaime Teixeira, afirmou que o projeto de lei sobre convocados da educação prevê, ainda, a prorrogação da discussão salarial para chegar a 100% do piso nacional da categoria.

Hoje, está prevista para 2022 o cumprimento total e a ideia é fazer com que as negociações só terminem em 2025 – a cada ano, um percentual é aplicado na remuneração do professor, para se chegar aos 100%. Nesta terça-feira (dia 9), os deputados estão reunidos com integrantes da área e também do Executivo estadual para discutir o projeto que chegou na sexta-feira, com pedido de regime de urgência.

Jaime afirmou que os pontos de acordo com o Estado são os que estabelece processo seletivo para chamar contratados, ao invés de ser por indicação, como ocorre hoje, e também o que prevê organização dos cargos nas coordenadorias das escolas.

Mais cedo, o deputado Pedro Kemp (PT) falou que o projeto também pretende reduzir o salário dos professores contratados, que atualmente ganham o mesmo que um profissional efetivo.

Em um dos artigos, o governo estabelece que a remuneração a ser paga ao contratado será fixada “em tabela própria de remuneração” e prevê que será diferente dos valores pagos aos profissionais da educação básica. No texto, não foi colocado o salário dos contratados, mas Kemp disse que seria em torno de 70% da remuneração recebida por um profissional concursado.

Projeto de lei

Na justificativa apresentada pelo governo do Estado, o projeto atende a uma ação movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) após denúncias da própria Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação) solicitando a adequação das convocações de professores temporários.

No processo, a promotoria pede para que o Estado defina critérios objetivos para a convocação de professores temporários para o ano letivo de 2019, afirmando que desde o ano de 2016 até os presentes dias, mesmo já tendo havido posicionamento do Poder Judiciário de primeiro grau acerca do direito invocado, o Estado de Mato Grosso do Sul não fixou critérios objetivos e claros para a contratação de professores temporários com atuação na rede básica de ensino.

A decisão pedindo adequação do governo é do dia 10 de junho, em despacho do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho. Apesar da Fetems argumentar que existe posicionamento da Justiça desde 2016 sobre o assunto na ação, a liminar foi contestada pelo governo e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu preliminar de ilegitimidade ativa da Fetems, julgando extinto o primeiro processo, sem resolução do mérito. Por isso a ação foi novamente apresentada à Justiça pelo MPMS e acatada em junho.