Deputados aprovam proibição ao comércio de fornecer canudos de plástico em MS
Os deputados de Mato Grosso do Sul aprovaram em definitivo, na sessão desta quinta-feira (27), a proibição de fornecimento de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais no Estado. Com apoio de 14 parlamentares e 3 contrários, a proposta segue agora para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Durante o debate, o deputado Pedro Kemp (PT), […]
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Os deputados de Mato Grosso do Sul aprovaram em definitivo, na sessão desta quinta-feira (27), a proibição de fornecimento de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais no Estado. Com apoio de 14 parlamentares e 3 contrários, a proposta segue agora para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Durante o debate, o deputado Pedro Kemp (PT), autor do projeto, informou que a proposta foi inspirada em leis vigentes em outros estados do país e que tem como objetivo preservar o meio ambiente. “O projeto não saiu da minha cabeça. As pessoas me questionam por que não proibir sacos plásticos, mas o objetivo é promover educação ambiental”, discursou.
Dos três parlamentares contrários ao projeto – Capitão Contar (PSL), João Henrique Catan (PL) e Evander Vendramini (PP) -, o primeiro saiu em defesa dos comerciantes. “Como presidente da Comissão de Comércio, o problema não está no canudo, mas sim no descarte errado. O comerciante já paga altas cargas tributárias e sempre é penalizado. Esse projeto vai prejudicar quem gera empego e renda no Estado”, ponderou Contar.
O deputado do PSL sugeriu, caso a proibição aos canudos de plástico seja sancionada, que o Governo possa, em contrapartida, dar isenções tributárias aos canudos biodegradáveis como forma de estimular o comércio a utilizá-los.
A proposta foi aprovada com uma emenda de Felipe Orro (PSDB), que deu prazo de um ano para que bares, restaurantes, hotéis, clubes, conveniências, salões de dança e eventos musicais, deixem de fornecer canudos plásticos aos clientes.
A mudança dá mais tempo aos comerciantes para encontrarem uma solução que substitua o material. O prazo estabelecido no texto original do Projeto de Lei é de 30 dias, após a lei entrar em vigor.
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