Com os argumentos de que o Governo Federal não indicou a fonte de custeio para as obrigações criadas pela Social e nem os impactos orçamentários para os próximos anos, o Aliel Machado (PSB-PR) ingressou com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a suspensão imediata da discussão do projeto.

De acordo com a Revista Consultor Jurídico, o parlamentar pede que a Corte conceda liminar para obrigar a apresentação dos dados sobre a reforma, para a futura avaliação da CCJ (Comissão do Constituição Justiça e Cidadania) da Câmara Federal, e só então ela poderá ser votada. O presidente da Câmara, (DEM-RJ), e o presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), também são citados na ação.

Segundo o documento, Machado cita que a Constituição prevê que o parecer da CCJ tenha de seguir os “aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa”. Sendo assim, sem a apresentação da fonte pagadora para a nova Previdência, a Comissão da Câmara não estará cumprindo sua função primordial ao deixar o texto ser aprovado.

Ainda conforme a ação, as mudanças implicarão, no curto e médio prazo, um custo de transição relacionado à redução da receita do sistema de repartição. Isso porque parte da arrecadação (utilizada, para o pagamento de aposentadorias de hoje e do futuro próximo) passaria a compor as reservas a serem capitalizadas em contas individuais, para o pagamento de benefícios futuros dos ingressantes no sistema de capitalização.

Reforma da Previdência

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/19 pretende reformar o sistema de para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A mínima para aposentar, segundo a prosposta, será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.

O texto retira da Constituição Federal vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o deficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 266 bilhões.

O texto está em análise na CCJ da Câmara e seria votado na quarta-feira (17), porém, como alguns membros da Comissão não concordavam com pontos do projeto, a discussão foi passada para esta terça-feira (23).