O deputado (PSL) e mais dez parlamentares apresentaram emenda supressiva a nova redação dada ao artigo 90 no Projeto de Lei Complementar sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul. De acordo com o parlamentar, o texto impediria os servidores da categoria de irem para a reserva remunerada caso estivessem respondendo a inquérito ou processo e também cumprindo pena de qualquer natureza.

“Já existem instrumentos de disciplina e justificação. Quem é submetido a este conselho é impedido de ser promovido ou ir para a reserva. Uma lei previdenciária não pode estipular isso. É comprar o bom ao mau policial”, defendeu o deputado.

Para David, a proposta compara quem comete crime contra a honra a quem comete uma lesão corporal leve ao fazer uma prisão de um bandido. “Isso pode acontecer quando um policial está atuando em defesa da sociedade”, comentou.

De acordo com a emenda, a cassação de aposentadoria é incompatível com regime previdenciário dos servidores. “Há de ser considerada injusta e ilegal a disposição proposta no projeto em comento, tendente a impedir o militar deste Estado de ingressar na inatividade após ter contribuído pelo tempo estabelecido em lei para tanto”, justifica o texto.

Assinam a emenda, além de David, os deputados Antonio Vaz, Cabo Almi, Capitão Contar, Evander Vendramini, Machado, Marçal Filho, Razuk, Pedro Kemp, e Zé Teixeira.