Uma das emendas apresentadas pelo deputado estadual (Patri) acabou ‘pegando carona' na Pec (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada pelo governado de (PSDB) e quer alterar a Constituição em tema diverso à reforma da previdência. De acordo com explicação do parlamentar nesta quarta-feira (4), ‘é uma questão que precisa ser resolvida'.

A emenda propõe que quando o teto do funcionalismo público for alterado, ou seja, quando for aumentado o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), sejam alterados automaticamente os maiores salários de Mato Grosso do Sul, vinculados ao teto.

“Quando aumenta lá [no STF], aqui no Estado precisa mandar projeto para a Assembleia ou para as Câmaras nos municípios e tem uma celeuma pelo desgaste que causa, fica enrolando e os servidores ficam no prejuízo”, destacou o deputado.

Lopes afirma que apresentou à emenda à Constituição ‘por estar aberta a reforma'. “São correções em coisas como essas que precisam ser feitas de forma automática”. O deputado disse, ainda, que acredita que a emenda ‘não deve prosperar', mas que não vai retirar a proposta.

Emenda aditiva

A emenda acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da Constituição Estadual a fim de implementar teto remuneratório para os vencimentos vinculado ao dos desembargadores do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que, por sua vez, é vinculado ao dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Ela também altera o artigo 27 excluindo deputados e vereadores desse teto remuneratório, com o seguinte texto: ‘XI – a adoção, do limite único, para efeito remuneratório, do subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da lei, não se aplica o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais e Vereadores'.

Atualmente, o texto da Constituição Estadual, no inciso XI artigo 25, dispõe que: ‘a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, os valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer título, respectivamente, pelos Deputados, pelos Secretários de Estado e pelos Desembargadores'.