‘Carona’ na Pec de Reinaldo quer reajuste automático para servidores de MS com altos salários
Uma das emendas apresentadas pelo deputado estadual Lídio Lopes (Patri) acabou ‘pegando carona’ na Pec (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada pelo governado de Reinaldo Azambuja (PSDB) e quer alterar a Constituição em tema diverso à reforma da previdência. De acordo com explicação do parlamentar nesta quarta-feira (4), ‘é uma questão que precisa ser resolvida’. […]
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Uma das emendas apresentadas pelo deputado estadual Lídio Lopes (Patri) acabou ‘pegando carona’ na Pec (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada pelo governado de Reinaldo Azambuja (PSDB) e quer alterar a Constituição em tema diverso à reforma da previdência. De acordo com explicação do parlamentar nesta quarta-feira (4), ‘é uma questão que precisa ser resolvida’.
A emenda propõe que quando o teto do funcionalismo público for alterado, ou seja, quando for aumentado o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), sejam alterados automaticamente os maiores salários de Mato Grosso do Sul, vinculados ao teto.
“Quando aumenta lá [no STF], aqui no Estado precisa mandar projeto para a Assembleia ou para as Câmaras nos municípios e tem uma celeuma pelo desgaste que causa, fica enrolando e os servidores ficam no prejuízo”, destacou o deputado.
Lopes afirma que apresentou à emenda à Constituição ‘por estar aberta a reforma’. “São correções em coisas como essas que precisam ser feitas de forma automática”. O deputado disse, ainda, que acredita que a emenda ‘não deve prosperar’, mas que não vai retirar a proposta.
Emenda aditiva
A emenda acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da Constituição Estadual a fim de implementar teto remuneratório para os vencimentos vinculado ao dos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que, por sua vez, é vinculado ao dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Ela também altera o artigo 27 excluindo deputados e vereadores desse teto remuneratório, com o seguinte texto: ‘XI – a adoção, do limite único, para efeito remuneratório, do subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da lei, não se aplica o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais e Vereadores’.
Atualmente, o texto da Constituição Estadual, no inciso XI artigo 25, dispõe que: ‘a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, os valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer título, respectivamente, pelos Deputados, pelos Secretários de Estado e pelos Desembargadores’.
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