Deputados estaduais aprovaram, na sessão desta quinta-feira (17), o Projeto de Lei n.º 105/2019 que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco, e outras seis propostas.

De autoria do deputado estadual (PT), o Projeto de Lei n.º 105/2019 prevê advertência e multa de 50 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de ), dobrada em caso de reincidência, ao estabelecimento que descumprir a nova lei.

Segundo o texto, os comércios noturnos terão auxiliar as mulheres em situação de risco com acompanhamento até o carro ou outro veículo, acionando a polícia, afixando cartazes nos banheiros informando da disponibilidade para oferecer auxílio à mulher que se sentir em risco, e capacitando seus funcionários para cumprimento das obrigações.

Na justificativa, o deputado informou tratar-se de ferramenta para coibir o assédio e violência. “O Estado de Mato Grosso do Sul apresenta elevados índices de violência contra a mulher. Todo esforço para coibir a violência contra as mulheres deve ser implementado”, informou o parlamentar no texto do projeto.

Aprovadas

Outras seis propostas foram aprovadas na sessão desta quinta-feira (17). Dentre elas, o Projeto de Lei n.º 95/2019 que trata do atendimento aos idosos e pessoas com deficiência nas agências bancárias; o de n.º 149/2019 criando o programa Milhas da Saúde, que disponibiliza à secretaria de Saúde os créditos em milhagens obtidos por passagens aéreas adquiridas com recursos públicos.

Também foram aprovados projetos instituindo o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Estado de Mato Grosso do Sul; inserindo o Dia da Escola Bíblica no calendário oficial de eventos do Estado; e criando diploma de honra ao mérito pelos 40 anos do Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul).

Os deputados aprovaram também PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 3/2019 que alinha a Constituição Estadual à Federal em relação às situações em que o governador do Estado necessitar de autorização para se ausentar do Estado ou País, estendendo o prazo.

Segundo o texto anterior, no artigo 88, § 2º, o governador não poderia sem prévia permissão da ALMS ausentar-se por mais de dez dias. Pelo novo texto aprovado, ele não poderá ausentar-se sem prévia autorização quando a ausência exceder a quinze dias.