Pular para o conteúdo
Política

Prefeito sanciona lei que isenta anexos de templos religiosos de pagar IPTU

Porém vetou artigo que listava critérios aos beneficiários
Arquivo -

Porém vetou artigo que listava critérios aos beneficiários

O prefeito de , Marquinhos Trad (PSD), sancionou parcialmente projeto de lei que altera texto de janeiro de 2015 ao qual, desde a última sexta-feira (5), isenta não só templos religiosos, mas também seus anexos de pagar (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A medida foi proposta pelo vereador e pastor Gilmar da Cruz (PRB) e aprovada pela Câmara Municipal. Conforme a própria biografia do legislador descrita no portal da Casa de Leis, ele começou na carreira missionária aos 24 anos pela igreja Universal do Reino de Deus, passando por Minas Gerais, e África do Sul. Ingressou na política em Campo Grande, mantendo o trabalho religioso.

Prefeito sanciona lei que isenta anexos de templos religiosos de pagar IPTU

De acordo com justificativa apresentada para a não validação de parte do texto, cabe ao Município traçar critérios aos almejam ser beneficiados. “Não se mostra adequada referida limitação, posto que cabe ao Poder Executivo definir os atos concretos de efetivação do benefício, sendo isto feito através de decreto regulamentador”.

Sendo assim, a lei em vigor a partir de agora considera isenta de pagar o IPTU “não apenas os utilizados para celebração pública dos ritos religiosos, mas também seus anexos ou qualquer outro imóvel locado, desde que comprovadamente mantido financeiramente pela entidade e ligado à atividade religiosa”.

Vale lembrar que a lei nº 5.514 de janeiro de 2015, já previa a isenção. A Câmara aprovou e o prefeito sancionou acréscimo ao texto já existente, concedendo o benefício às extensões das entidades religiosas.

Veja abaixo o artigo vetado:

Art. 2º – Altera a redação do Art. 2º da Lei n. 5.514 de 20 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º – A isenção deverá ser requerida ao Poder Executivo, através do processo administrativo, ficando condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos, exclusivamente: 
I – cópia dos atos constitutivos da instituição religiosa (Estatuto e Ata de posse da diretoria), devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos com, no mínimo, um ano de pleno funcionamento; 
II – instrumento particular de locação, comodato ou arrendamento do imóvel firmado entre o representante da entidade e o proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, sem necessidade da averbação junto a matrícula do imóvel constando o sujeito passivo do IPTU; 
III – cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel; 
IV – cópia dos documentos pessoais do representante da instituição locatária; 
V – Matrícula atualizada do imóvel; 
VI – Qualquer boleto de IPTU anterior; 
§1º Caberá a isenção para o ente religioso, enquanto estiver utilizando o imóvel locado, ainda que este esteja em débito tributário com o município, mantendo a responsabilidade do proprietário para com os débitos anteriores a isenção; 
§2º Caberá a isenção do IPTU para o ente religioso, independe de apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro de Atividade Econômica deste município; 
§3º A extinção do contrato de locação, do instrumento de arrendamento ou comodato, cessa imediatamente o benefício desta Lei, ficando o locatário obrigado a comunicar a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do benefício pelo prazo de 3 (três) anos. 
§4º Fica vedado o benefício ao imóvel que for de propriedade do representante legal da entidade e de seu cônjuge; 
§5º Será cancelado benefício quando se verificar: 
I – documentos falsos e informações inverídicas para obtenção do benefício; 
II – alteração da atividade realizada no imóvel, ainda que parcial; 
IV – a sublocação do imóvel pela entidade religiosa beneficiária; 

(Imagem google street view)

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Empresa em Aparecida do Taboado abre 23 vagas nas áreas administrativa, industrial e agrícola

Idoso é executado a tiros em propriedade rural no interior de MS

Pintinho com “sobrancelha” nasce no Paraná e vira sensação nas redes sociais

Energisa leva orientação e serviços gratuitos ao São Conrado neste sábado

Notícias mais lidas agora

Justiça vai ouvir empresários de tecnologia em ação que pede fim do contrato de R$ 59 milhões do Sigo

Advogado preso em MS liderava grupo que montou esquema de fraudes contra o INSS

onça s: Saul Schramm/Secom

Nem zoológico, nem Bioparque: onça que matou caseiro vai para instituto de São Paulo

onça

Campo-grandenses dividem opiniões sobre transferência de onça que matou caseiro para SP

Últimas Notícias

Cotidiano

Caminhão derruba mastro, não assume prejuízo e deixa família com criança autista há cinco dias sem energia

Um incidente envolvendo um caminhão baú e fios de energia elétrica, na Rua Doutor Mário Quintanilha, na Vila Bandeirantes, em Campo Grande, acabou gerando transtornos para uma família, que está sem energia há cinco dias.  O técnico de informática Paulo Costa, de 37 anos, relata que o caminhão passou pela rua, e acabou puxando a … Continued

Cotidiano

PMA passa a integrar a rede de enfrentamento ao trabalho análogo a escravidão em MS

Iniciativa foi formalizada nesta sexta-feira (16), durante apresentação do procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, coordenador de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT-MS

Cotidiano

Aeroporto de Campo Grande teve fluxo de 130 mil passageiros em abril

Terminais de Campo Grande e Corumbá apresentaram um desempenho positivo no fluxo de passageiros durante o mês de abril de 2025, conforme dados divulgados pela Aena Brasil

Brasil

Brasil notifica caso de gripe aviária à Organização Mundial de Saúde Animal

Este é o primeiro caso de gripe aviária no sistema comercial do Brasil