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Política

‘Pode acontecer’: Mara Caseiro diz que pode ficar na Assembleia com nomeação de eleito

A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) ainda cogita continuar seu mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, mesmo após não ser reeleita neste ano. Isso porque algum deputado eleito pela coligação tucana pode ser convocado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para se tornar secretário estadual. “Eu conversei com o governador logo após o […]
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A deputada estadual (PSDB) ainda cogita continuar seu mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, mesmo após não ser reeleita neste ano. Isso porque algum deputado eleito pela coligação tucana pode ser convocado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para se tornar secretário estadual.

“Eu conversei com o governador logo após o primeiro turno e ele disse ter ficado muito triste do Estado não ter eleito nenhuma deputada mulher. Eu também acho inadmissível não ter nenhuma representante feminina. Há essa possibilidade de um deputado ser secretário e eu vou conversar com o governador nos próximos dias”, admitiu.

Mara teve 23.813 votos e foi prejudicada pela cota eleitoral, com uma chapa formada pelo seu grupo com o Pros e do DEM. O deputado eleito com menos votos, João Henrique (PR), teve 11.010 votos.

Em 2014, três mulheres foram eleitas. Delas, apenas Mara disputava a reeleição. Atualmente, o TSE contabiliza que as mulheres representam 52,12% do eleitorado de Mato Grosso do Sul, enquanto os homens somam 47,87%. Nas últimas eleições, elas eram 51,68% dos eleitores.

Antonieta Amorim (MDB) e Grazielle Machado (PSD) não concorreram neste ano. Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deste ano apontavam que a cada dez registros de candidaturas, apenas três eram de mulheres.

A proporção de 30,7% não evoluiu desde as últimas eleições presidenciais, em 2014, em que 31,1% dos candidatos eram mulheres, e continua abaixo da média da população brasileira. No país, a cada 10 pessoas, 5 são do sexo feminino.

Desde 1997, a lei eleitoral exige que os partidos e as coligações respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos para o Senado, Câmara Federal, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal.

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