Odilon e PDT vão recorrer contra multa de R$ 31,5 mil por propaganda antecipada
Peça publicitária terminou em multa (Foto: divulgação/MPF)

Multados em R$ 31,5 mil por propaganda antecipada de campanha por outdoors veiculados em 2017, o PDT e o candidato ao Governo do Estado pelo partido, Odilon de Oliveira, divulgaram que vão recorrer da sanção imposta pelo juiz auxiliar do TRE-MS, Alexandre Branco Pucci.

Em nota publicada no site da legenda, as defesas alegam que há contradições e omissões na decisão do magistrado que necessitam ser esclarecidas e o próprio Tribunal já decidiu a favor de outro candidato em situação idêntica.

“Temos um caso mais recente do pré-candidato Sérgio Harfouche que espalhou outdoors pela cidade e o próprio Tribunal não considerou propaganda antecipada. Então, estamos confiantes no arquivamento da ação”, diz o advogado do PDT, Yves Drosghic, que também faz a defesa do juiz Odilon.

A defesa do PDT justifica que o juiz Odilon estava em processo de filiação ao partido no período de veiculação do outdoor e não há menção de pretensa candidatura ou qualquer pedido de apoio político.

A direção pedetista, em defesa apresentada ao TRE assumiu toda a responsabilidade pela veiculação dos outdoors. Alegou ainda não houve qualquer notificação quanto a retirada da publicidade, não havendo assim o descumprimento de qualquer ordem judicial.

Ainda conforme a defesa, se o juiz não declinar da decisão, o próximo caminho será feito recurso ao Pleno do Tribunal, considerando as diversas jurisprudências em casos parecidos, como decidiu o ministro do TSE, Luiz Fux, que não considerou propaganda antecipada a veiculação de outdoors do pré-candidato Jair Bolsonaro, espalhados pelo país.

O caso

Para a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), partido e candidato infringiram a lei ao contratar 30 outdoors, por R$ 27 mil, além de outros três painéis de LED, por R$ 4,5 mil, para divulgação da imagem de Odilon, ‘em contexto de notória pré-campanha’.

Para o juiz Alexandre Branco Pucci, a alegação de que Odilon não era filiado, e por isso não deveria estar entre os representados pela PRE, ‘não merece acolhida’.

“Vale dizer, seu conteúdo (do outdoor) é eleitoreiro, porque associado à imagem de pessoa que declaradamente tentará sua eleição para cargo público, impondo-se a conclusão de que a peça veiculada possui reflexo eleitoral, ainda que sem pedido de voto”, diz trecho da decisão.

A Procuradoria havia pedido condenação do ‘representado’ com pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor, mas o juiz estipulou a multa em R$ 31,5 mil, valor declarado pelo PDT como pago à empresa de publicidade.