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Política

MPE recomenda que Prefeitura não use comissionados na fiscalização de obras

Para cargo de fiscal de obras
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Para cargo de fiscal de obras

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) recomendou ao prefeito de , Marquinhos Trad (PSD), bem como ao secretário de Obras, Rudi Fiorezi, que não coloquem comissionados na função de agente fiscal de obras. Além disso, quer que concursados para o cargo sejam chamados. De acordo com o promotor de Justiça, Marcos Alex Vera, para tanto, há concurso que foi homologado em junho de 2016 e ainda está em vigência.

Também foi recomendando que a postura seja estendida para todas as secretarias, “a fim de que se restrinja aos cargos comissionados apenas as atribuições de Chefia, Direção e Assessoramento, em observância ao art. 37, inciso V, da Constituição Federal”. O Executivo tem 30 dias para informar se acatou à recomendação e, caso assim seja, liste todas as medidas adotadas e apresente de forma documentada.

Conforme publicado no diário oficial do MPE-MS desta terça-feira (9), a orientação teve como base inquérito civil instaurado para apurar o exercício de atribuição de cargo efetivo por servidores comissionados lotados na Sisep (Secretaria Municipal de Serviços Públicos) e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), no qual verificou-se a existência, na primeira, de engenheiros civis ocupantes de cargos em comissão, atuando diretamente no acompanhamento e fiscalização de obras.

MPE recomenda que Prefeitura não use comissionados na fiscalização de obras

Em entrevista pouco depois do natal, Marquinhos já havia dito que, futuramente, pretende cortar comissionados e substituí-los por concursados. À época, inclusive, ele citou que em muitas gestões o cargo em comissão é usado politicamente.

“Minha intenção é acabar com cargo de comissão ou reduzir o maior número possível e de convocado e contratado. Porque essa é a maneira que se faz política dentro de uma administração, e uma administração tem que ser técnica”, disse na ocasião. Porém, lembrou que no momento não pode fazê-lo, tendo em vista que está no acima do limite prudencial.

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