Governo pede, mas juiz nega pedido para conclusão do Aquário sem licitação

Magistrado ainda disse que nada impede Azambuja de ‘tocar’ a obra sem licitação

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Magistrado ainda disse que nada impede Azambuja de ‘tocar’ a obra sem licitação

O Juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou, nesta segunda-feira (26), pedido do Executivo para que o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) homologasse acordo firmado com o MPE-MS (Ministério Público Estadual) e TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) para conclusão do Aquário do Pantanal, sem que haja novo processo licitatório.

O acordo previa que a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) contratasse uma empresa para execução de obras de engenharia civil e outra para execução do sistema de suporte à vida, sem licitação, pelos valores de R$ 27.569.539,34 e R$ 11.204.906,11, respectivamente.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “a consequência imediata desta homologação será uma espécie de salvo conduto ao Poder Executivo, para que faça contratação sem licitação de empresas para a conclusão de obra com custos estimados em quase R$ 40.000.000,00”.

Pedido foi ajuizado na última terça-feira (20) e no dia seguinte (21) o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Ricardo Galbiati, declinou e passou a competência de julgar o caso à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O magistrado ainda explicou já tramita, em sua vara, uma ação de improbidade administrativa em que se discute justamente a ilegalidade da contratação da empresa Fluídra, sem licitação, pelo valor de R$ R$ 17.270.515,72 para a execução de sistema de suporte à vida. Para o juiz, a existência dessa ação impede que seja concedida nova autorização ao Governo do Estado repetir a contratação sem processo licitatório.

Ele ainda questionou o fato de já haver um primeiro pagamento para que a empresa concluísse o sistema de suporte à vida. “Agora seria feito um novo pagamento em duplicidade para outras empresas ou seria uma continuação de pagamento parcial feito anteriormente?”.

Além disso, o magistrado ainda citou outra ação sobre a contratação de cenografia, questionando se ela já existe ou se, após a assinatura do acordo buscado no TJ-MS, um novo aditivo será feito pelo Executivo.

O magistrado ainda destaca que nada impede que o Governador Reinaldo Azambuja (PSDB), no exercício de sua autonomia, opte pela contratação de empresas sem licitação para concluir a obra, desde que ele arque com as consequências.

Ainda segundo o juiz, o acordo representaria que tanto o governo, quanto o MPE-MS e o TCE-MS, estariam optando, em conjunto, pela contratação milionária e sem licitação de uma empresa.

“Cada um tem um papel a desempenhar e o pedido de homologação aqui feito retira as respectivas missões dos Poderes e dos órgãos acima mencionados, contrariando, induvidosamente, a Constituição Federal e a Constituição Estadual, pois estarão todos, o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas optando em conjunto pela contratação milionária e sem licitação de empresas para a conclusão de uma obra que não vai terminar neste governo e que já resultou em ação de improbidade”, diz.

Conteúdos relacionados

Comissão de Ética da Prefeitura de Brasilândia fez recomendação sobre advertências (PMB, Divulgação)
eleições suplementares