Com candidatura barrada, TSE libera campanha à reeleição de João Grandão
vai poder ter acesso a recurso de campanha e horário na TV. (Foto: Wagner Guimarães/ALMS)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aceitou recurso e liberou o João Grandão (PT) a continuar fazendo campanha à reeleição mesmo com a candidatura indeferida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). O petista recorre contra o veto a seu registro.

A Justiça Eleitoral Regional havia determinado que o petista fosse impedido de praticar qualquer ato de campanha e de utilizar recursos públicos, inclusive a participar do horário eleitoral gratuito. Ou seja, ele não poderia ter acesso ao Fundo Eleitoral de de Campanha.

Considerando a determinação ilegal, João Grandão entrou com uma ação cautelar no TSE para continuar fazendo campanha até que seu recurso no tribunal seja julgado definitivamente. O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto aceitou o pedido e suspendeu os efeitos do acórdão do .

“[…] entendo legítima a pretensão do ora requerente quanto ao direito de praticar atos de campanha e de manter seu nome na urna eletrônica enquanto o registro estiver sub judice, até o primeiro pronunciamento por esta Corte Superior Eleitoral no recurso interposto”, argumentou o ministro Tarcisio Neto, do TSE.

Ficha Limpa

A Procuradoria Regional Eleitoral pediu a da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. O foi condenado em órgão colegiado acusado de crime contra a ordem tributária e também por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude à licitação e formação de quadrilha.

A condenação é fruto do escândalo que ficou conhecido como a Máfia das Sanguessugas, em 2006. O deputado recorre em instâncias superiores da Justiça.

João Grandão foi sentenciado a ressarcir os cofres públicos pelo dinheiro desviado, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 9 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos em 2017.

Contra o pedido de impugnação, a defesa do deputado alegou que a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional e que “é necessário o trânsito em julgado das decisões penais condenatórias para que sejam produzidos os efeitos da lei da ficha limpa”.

Os argumentos, porém, não foram suficientes para garantir o registro da candidatura. O relator do processo, o juiz eleitoral Cezar Luiz Miozzo, rebateu todos os pontos apresentados e indeferiu o pedido. O voto foi seguido por unanimidade pelos colegas da Corte.

Atualmente, a defesa de João Grandão recorre do indeferimento.