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Política

VÍDEO: após 20h no presídio, Puccinelli e filho saem pela garagem e vão para casa

Agepen permitiu entrada de veículo no centro de triagem
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Agepen permitiu entrada de veículo no centro de triagem

O ex-governador André Puccinelli (PMDB) e o filho, professor e doutor em Direito André Puccinelli Júnior deixaram o Centro de Triagem de nesta quarta-feira (15), por volta das 16h, menos de 24h após a chegada ao local.

A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) permitiu que o advogado dos Puccinelli entrasse com o veículo, por uma garagem, no presídio. Quando o portão foi aberto, pai e filho já estavam dentro do carro e não deram declarações.VÍDEO: após 20h no presídio, Puccinelli e filho saem pela garagem e vão para casa

André, o pai, estava no banco de trás, e o filho saiu no banco da frente, ao lado do motorista, lendo um documento. Os dois foram presos ontem, terça-feira (14), no começo da manhã, no âmbito da Operação Papiros de Lama, 5º fase da Lama Asfáltica.

Ambos ficaram presos por cerca de 34 horas e, no Centro de Triagem, dividiram a cela especial da unidade com mais 20 detentos. O advogado João Vicente Freitas Barros disse que os Puccinelli precisarão entregar os passaportes e não poderão deixar a Capital por mais de 15 dias sem autorização da Justiça.

A oficial de justiça que levou o alvará de soltura do ex-governador e do filho chegou ao Centro de Triagem por volta das 12h15 desta quarta-feira (15), feriado da Proclamação da República, mas por problemas no portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a soltura aconteceu somente às 16h.

No local, três advogados aguardavam a liberação dos dois. O desembargador federal Paulo Fontes, do TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que fica em São Paulo, acatou o pedido de habeas corpus ingressado no início da tarde desta terça-feira (14) pelo advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira para soltar os dois.

De acordo com o desembargador, em entrevista exclusiva ao Jornal Midiamax, as medias foram tomadas porque, para o magistrado, não há a contemporaneidade vislumbrada pela Polícia Federal nos supostos recebimentos de propina, relatados pelo pecuarista Ivanildo Miranda, na delação premiada.

“Os principais fatos datam de 2006 a 2013, ou seja, não há contemporaneidade. É a mesma situação de maio, quando o ex-governador pediu habeas corpus para finalizar o uso da tornozeleira”, disse o magistrado.

Entretanto, Fontes diz que Puccinelli e o filho devem comparecer em juízo, entregar os passaportes e estão proibidos de deixarem o país.

 Papiros de Lama

A Polícia Federal, a Controladoria Geral da União e a Receita Federal deflagraram na terça-feira (14) a quinta fase da Operação Lama Asfáltica, nomeada de Papiros de Lama por conta da compra de material jurídico, sem justificativa plausível, por parte de empresa concessionária de serviço público e direcionamento dos lucros por um dos membros do que foi chamado de ‘organização criminosa’ pelas investigações.

Ao todo, teriam sido desviados mais de R$ 235 milhões. Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, de Puccinelli e o filho, dois mandados de prisão temporária, João Paulo Calves e Jodascil Gonçalves Lopes, seis mandados de condução coercitiva, de André Luiz Cance ex-secretário de Estado de Fazenda, os empresários João Amorim e João Baird, o dono da gráfica Alvorada Mirched Jafar Júnior, dono da PSG Antônio Cortez e o engenheiro João Maurício Cance e 24 mandados de busca e apreensão, além do sequestro de valores nas contas bancárias de pessoas físicas e empresas investigadas.

As medidas estão sendo cumpridas em Campo Grande/MS, Nioaque/MS, /MS e São Paulo/SP, com a participação de mais de 300 Policiais Federais, servidores da CGU e servidores da Receita Federal.

A operação teve como objetivo desbaratar Organização Criminosa que desviou recursos públicos por meio do direcionamento de licitações públicas, superfaturamento de obras públicas, aquisição fictícia ou ilícita de produtos, financiamento de atividades privadas sem relação com a atividade-fim de empresas estatais, concessão de créditos tributários com vistas ao recebimento de propina e corrupção de agentes públicos.

 Os recursos desviados passaram por processos elaborados de ocultação da origem, resultando na configuração do delito de lavagem de dinheiro, segundo a Polícia.

 

 

 

 

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