Punições devem ter assegurado contraditório e ampla defesa

Nova lei de reparação de danos prevê disponibilidade de manual de direitos e deveres aos alunos, entregue no ato da matrícula. Tramitando há quase dois anos, o projeto enfrentou polêmicas por ser restrito a escolas públicas e ter punições sem direito ao contraditório.

Beto Pereira (PSDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, travou andamento do texto em junho para propor emenda modificativa integral. Ele explicou ter reformulado a lei, que já teve retirado o nome do promotor de Justiça, Sérgio Harfouche.

“Foram alterados todos os pontos inconstitucionais elencados por juiz da Vara da Infância e Juventude. Agora ela se estende para escolas privadas, prevê direito ao contraditório, cria comissão e categoria de punições”, ressaltou o parlamentar.

Proposta por Lídio Lopes (PEN), a lei previa que após advertência verbal os alunos estariam sujeitos a reparação de danos ou realização de atividades extracurriculares. Ao gestor escolar caberia definir a punição, podendo o aluno ter seus materiais revistados. Benefícios sociais poderiam ser suspensos caso pais que não acompanhassem frequência ou pedidos da escola.

Dentre as mudanças previstas no novo texto está criação de Câmara Mista de Arbitragem e Conciliação com objetivo de definir a pena a ser aplicada. Esta varia entre advertência, reparo de danos ou encaminhamento do caso ao Ministério Público.
Câmara de Arbitragem, neste caso, será composta pelo diretor da unidade, dois professores ou profissionais especialistas como orientador, coordenador ou psicólogo, além de um pai e aluno definidos por eleição direta. Seriam facultados, ainda, direito ao contraditório e ampla defesa.

Renato Câmara (PMDB), relator do projeto na CCJR, aguardava retorno da emenda para emitir parecer que possibilita seu retorno a pauta de votações. Não há prazo para se concluir o processo, que teve até projeto paralelo de justiça restaurativa apresentado por Pedro Kemp (PT).