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Política

Marquinhos reclama de excesso de decisões judiciais em 4 meses

Juiz mandou prefeitura limpar bueiros a cada 15 dias
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Juiz mandou prefeitura limpar bueiros a cada 15 dias

Depois da Justiça determinar que a prefeitura da Capital faça limpeza de bueiros do bairro Santo Amaro a cada 15 dias, o prefeito (PSD) se mostrou indignado nesta terça-feira (25). Na avaliação dele, há excesso de decisões judiciais em poucos meses de gestão.

Questionado sobre a decisão de hoje, do juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, o município de , juiz David de Oliveira Gomes Filho, o prefeito afirmou que está fazendo “o máximo para atender a solicitação” e que a limpeza dos bueiros do Santo Amaro está no cronograma da administração.

“O interessante é que nos quatro anos passados, a Justiça não determinou nisso, muito menos recomendou. E agora, em menos de quatro meses, querem que eu resolva o problema da Ernesto Geisel, que eu instale ponto eletrônico, e que eu limpe os bueiros da cidade. O interessante também é o prazo que eles dão: de 15 a 20 dias, como se isso fosse possível”, disse.

A DECISÃO

De acordo com o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o magistrado acatou um pedido feito pela Defensoria Pública, que ingressou com uma ação civil pública contra o município, por entender que a Prefeitura não tem feito a limpeza adequada dos bueiros, ocasionando alagamentos em várias ruas do bairro.

Para a Defensoria, ao não proceder devidamente a limpeza adequada das bocas de lobo, destinadas à captação e escoamento das águas de chuva, a Prefeitura também figura como responsável por empoçamentos de águas pluviais que propiciam proliferação do mosquito Aedes aegypti.

No processo, a Prefeitura alegou que a população como corresponsável por pelos problemas de alagamento, já que os moradores do bairro não mantêm limpas suas propriedades, contribuindo para os alagamentos, e ainda cobrou da Defensoria provas das falhas na manutenção dos bueiros.

“No caso vertente, a correção do sistema de captação de águas pluviais, mediante a limpeza periódica dos bueiros do bairro afetado, não se afigura mera comodidade aos cidadãos, mas em objeto que interfere diretamente na qualidade de vida dos mesmos”, disse o juiz na ação.

Gomes Filho ainda alega que não violou o princípio da separação dos poderes, já que o próprio município instituiu em 2012 o Plano Municipal de Saneamento, com previsão de limpeza de bocas de lobo a cada 15 dias e após cada chuva. Para o magistrado, a decisão não interfere nas atribuições da Prefeitura, já que ele próprio reconhece inviabilidade de limpeza de diária, e afirma que apenas determinou cumprimento das obrigações do Executivo Municipal.

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